O Superior Tribunal de Justiça em novembro editou 5 novos enunciados e alterou o de n. 323, conforme transcrito abaixo.
Súmula 414: “A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades”.
Súmula 412: “A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil”.
Súmula 411: “É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrentes de resistência ilegítima do Fisco”.
Súmula 410: “A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”.
A Súmula 323 passa a vigorar com o seguinte texto: “A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução”.
Acesse a lista completa dos enunciados de súmulas do STJ no site www.stj.jus.br clicando em "consultas" e, após, "súmulas".
Nenhum comentário:
Postar um comentário