terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Crianças e Adolescentes: autorização para viagem internacional

As férias chegaram e é hora dos filhos viajarem na companhia dos pais, tios ou padrinhos. Quando viajam com os pais não há problema, mas quando somente na companhia de um ou dos demais parentes, há necessidade de observar algumas regras sob pena das férias restrarem frustradas.
Já se sabe que para a concessão do passaporte do menor ou ambos os pais comparecem a Polícia Federal ou então, o ausente deve encaminhar uma autorização. E esta deve ter firma reconhecida por autenticidade.
O que as pessoas se esquecem é que para a viagem internacional as regras sofreram uma pequena alteração com a edição da Resolução nº 74 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)em 28/04/2008. Pelo regulamento, que unificou as resoluções 51 e 55, as crianças e adolescentes que vão viajar para o exterior na companhia de um dos pais, de terceiros ou sob a tutela de funcionário de agências de viagens devem, necessariamente, levar um documento de autorização com firma reconhecida por autenticidade, em cartório, o que importa dizer que o responsável deverá comparecer em cartório para assinar o documento e ser reconhecida sua assinatura.
A exigência foi solicitada pelo Departamento de Polícia Federal devido às dificuldades no controle de entrada e saída de pessoas do território nacional. Também visa evitar a falsificação do documento nos casos onde há disputa entre os pais ou responsáveis.
Além disso, no documento de autorização mencionado pela determinação do CNJ, deverá conter, ainda, uma fotografia da criança ou adolescente e ser apresentado em duas vias. Uma das vias ficará com o agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque - acrescido de cópia do documento de identificação da criança ou adolescente, ou do termo de guarda ou de tutela (desde que autenticados).
A outra via do documento de autorização deverá permanecer com a criança ou adolescente ou, ainda, com o adulto maior e capaz que o acompanhe na viagem. Além disso, o referido documento deverá ter prazo de validade, a ser fixado pelos pais ou responsáveis.
Regras cumpridas, tenham todos uma boa viagem.

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