Foram publicadas no Diário Oficial da União, nas datas mencionadas, cinco leis que modificam ou acrescem normas em vigor.
A Lei nº 12.120, de 15/12/09, altera os arts. 12 e 21 da Lei nº 8.429/92, e modifica a sistemática de aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
A Lei nº 12.121, de 15/12/09, acrescenta § 3º ao art. 83 da Lei de Execução Penal, determinando que os estabelecimentos penais destinados às mulheres tenham por efetivo de segurança interna somente agentes do sexo feminino.
A Lei nº 12.122, de 15/12/09, inclui no rol das causas sujeitas ao procedimento sumário as relativas à revogação de doação, alterando o art. 275 do Código de Processo Civil.
Outra alteração no Código de Processo Civil foi o acréscimo do § 3º ao art. 1.050, trazida pela Lei nº 12.125, de 16/12/09, para dispensar, nos embargos de terceiro, a citação pessoal.
Por fim, a Lei nº 12.126, de 16/12/09, alterou o § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099/95, para conferir legitimidade ativa perante os Juizados Especiais Cíveis às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e às Sociedades de Crédito ao Microempreendedor - SCM, previstas, respectivamente, pelas Leis nºs 9.790/99, e 10.194/01.
A Lei nº 12.120, de 15/12/09, altera os arts. 12 e 21 da Lei nº 8.429/92, e modifica a sistemática de aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
A Lei nº 12.121, de 15/12/09, acrescenta § 3º ao art. 83 da Lei de Execução Penal, determinando que os estabelecimentos penais destinados às mulheres tenham por efetivo de segurança interna somente agentes do sexo feminino.
A Lei nº 12.122, de 15/12/09, inclui no rol das causas sujeitas ao procedimento sumário as relativas à revogação de doação, alterando o art. 275 do Código de Processo Civil.
Outra alteração no Código de Processo Civil foi o acréscimo do § 3º ao art. 1.050, trazida pela Lei nº 12.125, de 16/12/09, para dispensar, nos embargos de terceiro, a citação pessoal.
Por fim, a Lei nº 12.126, de 16/12/09, alterou o § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099/95, para conferir legitimidade ativa perante os Juizados Especiais Cíveis às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e às Sociedades de Crédito ao Microempreendedor - SCM, previstas, respectivamente, pelas Leis nºs 9.790/99, e 10.194/01.
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