domingo, 3 de janeiro de 2010

Certidões de nascimento, casamento e óbito passam por mudanças

Desde 01/01/2010 está em vigor o novo modelo de certidões. A medida visa conferir maior segurança aos documentos e evitar falsificações e erros. Assim, na parte superior da certidão deve constar o número da matrícula de cada registrador adquirida na implantação do Cadastro de Cartórios Civis no país em agosto de 2009. Os seis primeiros números da matrícula correspondem ao Código Nacional da Serventia, e permitem a identificação do cartório emissor. Os códigos das serventias podem ser acessados no site www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/ . Os demais números trazem informações sobre o acervo, o tipo do livro de registro, o ano em que a certidão foi extraída e o dígito verificador, que atesta a autenticidade do documento.
As certidões que foram emitidas até 31/12/2009 não precisam ser substituídas e permanecerão válidas por prazo indeterminado. O novo sistema pode ser acessado por qualquer órgão público ou cidadão e é gratuito.

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