domingo, 14 de fevereiro de 2010

CNJ revoga resolução da 10a. Câmara Cível do TJRJ sobre o quinto constitucional

O plenário do Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, em 09/02, confirmou a liminar concedida pelo conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que suspendeu a resolução 001/2010 da 10ª Câmara Cível do TJRJ que institui critério de admissão ao quinto constitucional. Segundo a resolução, os advogados e membros do Ministério Público indicados por lista sêxtupla para ocupar vaga de desembargador deveriam passar por um exame de conhecimentos jurídicos gerais.
O quinto constitucional vem disciplinado no art. 94 da CR/88 que dispõe:
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e dos Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados com notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtuplapelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um dos seus integrantes para nomeação.
Dessa forma, entendeu o CNJ que não pode uma parcela do tribunal se sobrepor ao Órgão Especial ou ao Pleno, para impor regras para todos, além do que a medida extrapola a determinação constitucional. A resolução encontra-se suspensa até o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA00007308920102000000) seja levado a Plenário.

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