domingo, 14 de fevereiro de 2010

Banco Ibi condenado por negar empréstimo a idosa sob alegação de ser analfabeta

O juiz da 6a. Vara Cível de São Gonçalo, Dr. Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, condenou o Banco Ibi a indenizar por danos morais a conduta do preposto que se recusou a efetuar contrato de empréstimo com a cliente, pessoa idosa, sob alegação de ser analfabeta.
Em suas fundamentações, manifestou que: "Por isso, a circunstância de a autora ser analfabeta, ou a ausência de motivo (já que o alegado na contestação não se mostrou verdadeiro), não isenta o réu da obrigação de contratar com ela e configura discriminação injusta. Da injusta, pública e direta discriminação a que foi submetida, com a negativa de contratar que lhe foi imposta, sob o pretexto de que seria analfabeta, a autora suportou danos morais em cuja liquidação, com o fim de compensá-la, prevenir e reprimir o ilícito, considero razoável o valor de R$ 3.000,00. "
Assim, o juízo, com a condenação, aplicou a medida pedagógico-punitiva ao fornecedor de produtos e/ou serviços, sob a orientação da teoria da punitive damages.
A decisão ainda é passível de recurso, mas já demonstra a preocupação do Judiciário com as ofensas e recusas injustificadas em contratar por parte das empresas. (Proc. 2007.004.095493-9)

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