<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-8089705895785326412</id><updated>2011-08-03T14:47:45.087-03:00</updated><title type='text'>Direito em destaque</title><subtitle type='html'>Este blog foi criado para permitir maior acessibilidade às discussões jurídicas, atualizações legislativas e notícias do Poder Judiciário previamente selecionadas. Destacam-se indicações de jornadas, palestras, congressos, seminários, cursos e sites de interesse da classe. Além disso, são feitas indicações bibliográficas e pesquisas de opinião.</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://destaquejus.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Eglantine Rodrigues</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569510182810392093</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>39</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8089705895785326412.post-6346418735062570562</id><published>2010-07-05T14:03:00.002-03:00</published><updated>2010-07-05T14:10:16.042-03:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A Lei nº 12.275, publicada em 30-06-10, altera a redação do inciso I do § 5º do art. 897 e acresce o  § 7º ao art. 899, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, tornando obrigatório o pagamento prévio de depósito recursal para interposição de agravos de instrumento na Justiça do Trabalho e entra em vigor 45 dias após a publicação.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Com isso, para interpor o Agravo de Instrumento, faz-se necessário o depósito de 50% do valor referente ao recurso que se deseja destrancar. A medida visa evitar os recursos meramente protelatórios dos(as) reclamados(as) que buscam postergar o pagamento dos direitos trabalhistas reconhecidos por sentença.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Assim ficaram os novos textos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;*Inciso I do § 5º do art. 897 da CLT:&lt;/strong&gt; obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o §7º do art. 899 desta Consolidação;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;*§ 7º do art. 899 da CLT:&lt;/strong&gt; No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8089705895785326412-6346418735062570562?l=destaquejus.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://destaquejus.blogspot.com/feeds/6346418735062570562/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2010/07/lei-n-12.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/6346418735062570562'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/6346418735062570562'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2010/07/lei-n-12.html' title=''/><author><name>Eglantine Rodrigues</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569510182810392093</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8089705895785326412.post-7111597419053380527</id><published>2010-05-06T14:10:00.003-03:00</published><updated>2010-05-06T14:46:36.948-03:00</updated><title type='text'>Novo prazo e nova regra de prescrição penal</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Foi publicada hoje a Lei 12.234, alteradora do inciso VI do art. 109 do CP, que eleva o prazo prescricional de 2 para 3 anos em caso de pena privativa de liberdade cominada ao crime ser inferior a 1 ano. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Além disso, o art. 110, §1., do CP, passa a dispor que o termo inicial da contagem da prescrição retroativa não poderá ser anterior à data do oferecimento da denúncia ou queixa, e suprimiu o §2. do mesmo dispositivo legal.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A modificação legislativa, que começa a produzir efeitos a partir da seua publicação, projeto de lei do Deputado Antônio Carlos Biscaia (PT/RJ), visa acabar com a impunidade preservada pelo manto jurídico da prescrição retroativa.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;div align="justify"&gt;LEI nº 12.234, DE 5 DE MAIO DE 2010&lt;br /&gt;Altera os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.&lt;br /&gt;O PRESIDENTE DA REPÚBLICA&lt;br /&gt;Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;Art. 1º Esta Lei altera os arts. 109 e 110 do  Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para excluir a  prescrição retroativa.&lt;br /&gt;Art. 2º Os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei nº 2.848,  de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com as seguintes alterações:&lt;br /&gt;"Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:&lt;br /&gt;................................................&lt;br /&gt;VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.&lt;br /&gt;.......................................... “(NR)&lt;br /&gt;“Art. 110.&lt;br /&gt;............................&lt;br /&gt;§ 1º A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.&lt;br /&gt;§ 2º (Revogado).”(NR)&lt;br /&gt;Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;Art. 4º Revoga-se o § 2º do art. 110 do Código Penal.&lt;br /&gt;Brasília, 5 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.&lt;br /&gt;LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8089705895785326412-7111597419053380527?l=destaquejus.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://destaquejus.blogspot.com/feeds/7111597419053380527/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2010/05/novo-prazo-e-nova-regra-de-prescricao.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/7111597419053380527'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/7111597419053380527'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2010/05/novo-prazo-e-nova-regra-de-prescricao.html' title='Novo prazo e nova regra de prescrição penal'/><author><name>Eglantine Rodrigues</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569510182810392093</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8089705895785326412.post-2605314558615529873</id><published>2010-05-01T17:58:00.004-03:00</published><updated>2010-05-01T18:07:16.256-03:00</updated><title type='text'>O Estado e o dever de proteção à dignidade do condenado - pelo cumprimento da pena justa</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A condenação penal é ato do Estado que, diante do caso concreto, das circunstâncias do crime e das características do acusado, reconhece o delito previsto na norma e fixa o &lt;em&gt;quantum&lt;/em&gt; da pena, e por conseqüência determina o regime de seu cumprimento e a multa, se prevista. As medidas condenatória e executória da pena, contudo, não podem se dissociar dos direitos constitucionalmente protegidos.&lt;br /&gt;A supremacia da constituição é forma adotada pelo Estado que coloca a Carta como lei fundamental, denotando a existência de procedimentos especiais para sua formação e garantia, que pode se dar, inclusive, através de princípios e a interpretação constitucional dada pelo Supremo Tribunal Federal diante das mudanças sofridas na sociedade – mutação constitucional. Paulo Bonavides aponta que:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;"o ponto central da grande transformação por que passam os princípios reside, em rigor, no caráter e no lugar de sua normatividade, depois que esta, inconcussamente proclamada e reconhecida pela doutrina mais moderna, salta dos Códigos, onde em nossos dias se convertem em fundamento de toda a ordem jurídica, na qualidade dos princípios constitucionais".&lt;a class="sdfootnoteanc" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8089705895785326412#sdfootnote1sym" name="sdfootnote1anc"&gt;1&lt;/a&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O ponto fulcral de efetividade da pena é a reinserção do preso à sociedade. Para que isto ocorra a contento, mister a cooperação do Estado em prover os recursos suficientes para manutenção do sistema carcerário e fiscalizar a execução penal em seus estabelecimentos, fazendo convênios para profissionalização dos acautelados, estimular o ensino religioso e educacional, para que, uma vez colocado de volta ao meio social não sofra tanta dificuldade em se readaptar.&lt;br /&gt;Medidas como as adotadas pelo Poder Judiciário, juntamente com a Defensoria Pública, em alguns Estados em prover o mutirão carcerário&lt;a class="sdfootnoteanc" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8089705895785326412#sdfootnote2sym" name="sdfootnote2anc"&gt;2&lt;/a&gt; para identificar os presos, tempo de custódia e o prazo para concessão progressiva de cumprimento da pena, tem ajudado na efetividade da justiça – em seu sentido lato, bem como atende aos princípios vetores da execução penal, todos com base nos princípios constitucionais da dignidade humana (art. 1.,III da CF/88) e do contraditório e da ampla defesa.&lt;br /&gt;O condenado pode ter alguns direitos restritos, mas não pode ser-lhe afastada a dignidade. A pena não pode ser degradante, cruel, de banimento, perpétua ou de morte, devendo ser proporcional ao delito cometido, às circunstâncias de tempo e lugar do crime, à primariedade e aos bons antecedentes.&lt;br /&gt;A evolução do regime prisional é direito do condenado, sendo dever do Estado fiscalizar a execução criminal – tempo e modo de cumprimento da sentença condenatória transitada em julgado – sob pena de responsabilidade civil, uma vez que o cumprimento além do prazo ou sem observar a progressão regimental configuram atos atentatórios à dignidade da pessoa humana.&lt;br /&gt;O princípio da humanidade das penas ou da humanização, especial à Lei de Execuções Penais, está previsto no artigo 5., XLVII e XLIX da Constituição Federal. Em razão dele deve ser dado ao preso a oportunidade de cumprir a determinação do Estado de forma digna, com acesso à educação, saúde e fomentação ao trabalho, sendo este último importante critério redutor do tempo de cumprimento de pena, uma vez que a remição está disposta no artigo 126, parágrafo único da LEP, e deve ser remunerado na forma do artigo 29 da LEP.&lt;br /&gt;O processo de execução da pena é jurisdicionalizado e, por conseqüência, devem ser utilizados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Em caso de descumprimento de pena restritiva de direitos, por exemplo, deve ser oportunizada ao condenado a apresentação de sua justificativa; assim, na aplicação de qualquer tipo de sanção disciplinar ou jurisdicional, deve o magistrado ouvir as partes interessadas – sentenciado e Ministério Público – antes.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;a class="sdfootnotesym" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8089705895785326412#sdfootnote1anc" name="sdfootnote1sym"&gt;1&lt;/a&gt;BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 10a.ed. São Paulo: Malheiros, 2000, p.260.&lt;br /&gt;&lt;a class="sdfootnotesym" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8089705895785326412#sdfootnote2anc" name="sdfootnote2sym"&gt;2&lt;/a&gt;O mutirão carcerário foi criado em 2008 por iniciativa do presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, na época o Min. Gilmar Mendes, e desde sua adoção (agosto) até abril de 2010, promoveu a expedição de 20 mil alvarás de soltura para presos que já haviam cumprido a pena e continuavam acautelados e os que estavam privados de sua liberdade ilegalmente. Além disso, foram deferidos 14.600 benefícios de progressão de regime para semiaberto ou aberto, o que reduz satisfatoriamente a população carcerária. Tais medidas estão de acordo com a proteção ao princípio da vedação da pena indigna, uma vez que a superlotação nos presídios traz ínsita a degradação humana, e ao princípio da dignidade humana sob o mesmo fundamento, além de preservar a legalidade estrita, pois privação de liberdade sem fundamento ou por prazo expirado constitui a marginalização do Direito em que o excesso é punível.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8089705895785326412-2605314558615529873?l=destaquejus.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://destaquejus.blogspot.com/feeds/2605314558615529873/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2010/05/o-estado-e-o-dever-de-protecao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/2605314558615529873'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/2605314558615529873'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2010/05/o-estado-e-o-dever-de-protecao.html' title='O Estado e o dever de proteção à dignidade do condenado - pelo cumprimento da pena justa'/><author><name>Eglantine Rodrigues</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569510182810392093</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8089705895785326412.post-4947981297081232036</id><published>2010-03-09T13:16:00.002-03:00</published><updated>2010-03-09T13:21:00.618-03:00</updated><title type='text'>STJ aprova novas súmulas</title><content type='html'>A Corte Especial do STJ aprovou, por unanimidade, os verbetes sumulares 417 a 421, transcritos abaixo.&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Súmula 417&lt;/strong&gt; – projeto da ministra Eliana Calmon – “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Súmula 418&lt;/strong&gt; - projeto do ministro Luiz Fux – “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Súmula 419&lt;/strong&gt; – projeto do ministro Felix Fischer – “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Súmula 420&lt;/strong&gt; – projeto do ministro Aldir Passarinho Junior – “Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais”.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Súmula 421&lt;/strong&gt; - projeto do ministro Fernando Gonçalves – “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8089705895785326412-4947981297081232036?l=destaquejus.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://destaquejus.blogspot.com/feeds/4947981297081232036/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2010/03/stj-aprova-novas-sumulas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/4947981297081232036'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/4947981297081232036'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2010/03/stj-aprova-novas-sumulas.html' title='STJ aprova novas súmulas'/><author><name>Eglantine Rodrigues</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569510182810392093</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8089705895785326412.post-7769313116586018844</id><published>2010-03-09T06:17:00.002-03:00</published><updated>2010-03-09T06:21:40.634-03:00</updated><title type='text'>OAB anula segunda fase. Prova dia 11/04/2010</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A OAB decidiu anular as provas da segunda fase do Exame de Ordem unificado, devido à constatação de uma irregularidade com a prova prático-profissional de Direito Penal, aplicada em Osasco (SP) no dia 28 de fevereiro. A decisão, tomada pelo Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, vale para todo o país. Dessa forma, cerca de 18,5 mil bacharéis prestarão novo exame dia 11 de abril.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8089705895785326412-7769313116586018844?l=destaquejus.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://destaquejus.blogspot.com/feeds/7769313116586018844/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2010/03/oab-anula-segunda-fase-prova-dia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/7769313116586018844'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/7769313116586018844'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2010/03/oab-anula-segunda-fase-prova-dia.html' title='OAB anula segunda fase. Prova dia 11/04/2010'/><author><name>Eglantine Rodrigues</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569510182810392093</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8089705895785326412.post-7668997527681550214</id><published>2010-02-14T15:36:00.002-02:00</published><updated>2010-02-14T15:44:57.259-02:00</updated><title type='text'>Banco Ibi condenado por negar empréstimo a idosa sob alegação de ser analfabeta</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O juiz da 6a. Vara Cível de São Gonçalo, Dr. Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, condenou o Banco Ibi a indenizar por danos morais a conduta do preposto que se recusou a efetuar contrato de empréstimo com a cliente, pessoa idosa, sob alegação de ser analfabeta. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Em suas fundamentações, manifestou que: "Por isso, a circunstância de a autora ser analfabeta, ou a ausência de motivo (já que o alegado na contestação não se mostrou verdadeiro), não isenta o réu da obrigação de contratar com ela e configura discriminação injusta. Da injusta, pública e direta discriminação a que foi submetida, com a negativa de contratar que lhe foi imposta, sob o pretexto de que seria analfabeta, a autora suportou danos morais em cuja liquidação, com o fim de compensá-la, prevenir e reprimir o ilícito, considero razoável o valor de R$ 3.000,00. "&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Assim, o juízo, com a condenação, aplicou a medida pedagógico-punitiva ao fornecedor de produtos e/ou serviços, sob a orientação da teoria da &lt;em&gt;punitive damages&lt;/em&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A decisão ainda é passível de recurso, mas já demonstra a preocupação do Judiciário com as ofensas e recusas injustificadas em contratar por parte das empresas. (Proc. 2007.004.095493-9)&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8089705895785326412-7668997527681550214?l=destaquejus.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://destaquejus.blogspot.com/feeds/7668997527681550214/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2010/02/banco-ibi-condenado-por-negar.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/7668997527681550214'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/7668997527681550214'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2010/02/banco-ibi-condenado-por-negar.html' title='Banco Ibi condenado por negar empréstimo a idosa sob alegação de ser analfabeta'/><author><name>Eglantine Rodrigues</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569510182810392093</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8089705895785326412.post-955788026020886400</id><published>2010-02-14T15:17:00.002-02:00</published><updated>2010-02-14T15:31:32.702-02:00</updated><title type='text'>CNJ revoga resolução da 10a. Câmara Cível do TJRJ sobre o quinto constitucional</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O plenário do Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, em 09/02, confirmou a liminar concedida pelo conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que suspendeu a resolução 001/2010 da 10ª Câmara Cível do TJRJ que institui critério de admissão ao quinto constitucional. Segundo a resolução, os advogados e membros do Ministério Público indicados por lista sêxtupla para ocupar vaga de desembargador deveriam passar por um exame de conhecimentos jurídicos gerais.  &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O quinto constitucional vem disciplinado no art. 94 da CR/88 que dispõe:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e dos Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados com notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtuplapelos órgãos de representação das respectivas classes.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um dos seus integrantes para nomeação.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Dessa forma, entendeu o CNJ que não pode uma parcela do tribunal se sobrepor ao Órgão Especial ou ao Pleno, para impor regras para todos, além do que a medida extrapola a determinação constitucional. A resolução encontra-se suspensa até o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA00007308920102000000) seja levado a Plenário.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8089705895785326412-955788026020886400?l=destaquejus.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://destaquejus.blogspot.com/feeds/955788026020886400/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2010/02/cnj-revoga-resolucao-da-10a-camara.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/955788026020886400'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/955788026020886400'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2010/02/cnj-revoga-resolucao-da-10a-camara.html' title='CNJ revoga resolução da 10a. Câmara Cível do TJRJ sobre o quinto constitucional'/><author><name>Eglantine Rodrigues</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569510182810392093</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8089705895785326412.post-703138117362458423</id><published>2010-01-22T09:37:00.000-02:00</published><updated>2010-01-22T09:39:27.283-02:00</updated><title type='text'>CNJ – CONSULTA PÚBLICA – Varas Criminais e de Execução Penal</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O CNJ disponibiliza consulta pública do Plano de Gestão e Manual Prático de Rotinas para o Funcionamento das Varas Criminais e de Execução Penal, aprovados em 16/12/2009 pelo Plenário. Os textos tiveram a coordenação do conselheiro Walter Nunes da Silva Junior. Os interessados poderão encaminhar sugestões e/ou críticas até 18/02/2010 para &lt;a href="mailto:consultapublica@cnj.jus.br"&gt;consultapublica@cnj.jus.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Dentre as orientações verificam-se:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;a)vista e extração de cópias pelo advogado ou estagiário do IP – atendendo à súmula vinculante 14 do STF;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;b)comunicação da prisão em flagrante e o controle do prazo da prisão no IP e no processo – onde se verifia que o juiz deverá aguardar a manifestação do MP que se procederá em 24 horas, e, após isso, decidirá sobre a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, a prisão preventiva ou o relaxamento de prisão;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;c)procedimento para interceptação telefônica e sistema de informática – no qual deverão estar presentes os requisitos da Lei 9296/1996, exigindo-se, no mínimo que seja precedido de IP; nestes casos poderá o juízo, de ofício determinar a medida que não poderá ultrapassar o prazo de 15 dias, prorrogável por igual prazo, desde que imprescindível este meio de prova – para o STF, no entanto, poderá ser reiterada inúmeras vezes se hoverem fatos novos (Inquérito 2424-RJ);&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;d)momento processual da decretação da prisão preventiva – a qualquer momento no curso da instrução criminal ou do processo, de ofício ou a requerimento do MP ou querelante ou representação da autoridade policial;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;e)o reinterrogatório do acusado – para os procedimentos ainda não concluídos e que iniciaram sob a égide da lei anterior à reforma processual;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;f)execução da pena de multa – conforme art. 51 do CP, não se processa tal execução em sede de juízo penal, por se tratar de dívida de valor.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Com isso, espera-se adequar os inúmeros feitos para a razoabilidade da duração do processo, a fim de atender ao princípio da dignidade da pessoa humana, na forma do art. 1., III, da Constituição Republicana.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8089705895785326412-703138117362458423?l=destaquejus.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://destaquejus.blogspot.com/feeds/703138117362458423/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2010/01/cnj-consulta-publica-varas-criminais-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/703138117362458423'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/703138117362458423'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2010/01/cnj-consulta-publica-varas-criminais-e.html' title='CNJ – CONSULTA PÚBLICA – Varas Criminais e de Execução Penal'/><author><name>Eglantine Rodrigues</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569510182810392093</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8089705895785326412.post-2374736055986554035</id><published>2010-01-14T21:57:00.003-02:00</published><updated>2010-01-14T22:12:38.421-02:00</updated><title type='text'>UFF abre inscrições para pós-graduação em Direito Administrativo</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O XX Curso de Especialização em Direito da Administração Pública (CEDAP), oferecido pela Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense encontra-se com inscrições abertas. As disciplinas do curso são ministradas em dois semestres letivos, totalizando 450 horas, em turma à noite (18:00 h e 30min a 21:00 h e 30min). Ao final do curso, deve ser apresentada e defendida uma monografia, requisito para obtenção do grau de Especialista. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Maiores informações poderão ser obtidas por meio eletrônico (&lt;a href="mailto:cedapuff@bol.com.br"&gt;cedapuff@bol.com.br&lt;/a&gt;) ou pelos telefones (21) 2531-2499 e 3852-1365 de seg. a sex. 10:00h - 13:00h; (21) 2629-9658 de seg. a qui. 17:00h - 21:30h; e (21) 9524-4222; ou na página &lt;a href="http://www.uff.br/cedap/"&gt;http://www.uff.br/cedap/&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Disciplinas a serem cursadas:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;GRUPO I &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Agentes Públicos; Ato Administrativo; Bens Públicos; Controle da Administração Pública; Direito Agrário; Direito Ambiental; Direito Previdenciário; Direito Processual Público; Direito Urbanístico; Direito Regulatório; Estado Gerencial Brasileiro Primeiro Setor; Estado Gerencial Brasileiro Segundo Setor; Estado Gerencial Brasileiro Terceiro Setor; Intervenção do Estado na Propriedade; Licitação/Contratos Administrativos; Princípios Fundamentais do Direito Administrativo; Improbidade e Ética na Administração Pública; Responsabilidade Civil do Estado; Consórcio Público&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;GRUPO II &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;FINANÇAS PÚBLICAS&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Orçamento Público; Direito Tributário; Responsabilidade Fiscal&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;GRUPO III &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;TEORIA DA CONSTITUIÇÃO&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Teoria da Constituição e dos Direitos Fundamentais&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;GRUPO IV &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;METODOLOGIA DO ENSINO E DA PESQUISA&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Didática da Educação Superior (Optativa); Métodos e Técnicas de Pesquisa e de Elaboração do Trabalho Monográfico&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8089705895785326412-2374736055986554035?l=destaquejus.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://destaquejus.blogspot.com/feeds/2374736055986554035/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2010/01/uff-abre-inscricoes-para-pos-graduacao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/2374736055986554035'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/2374736055986554035'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2010/01/uff-abre-inscricoes-para-pos-graduacao.html' title='UFF abre inscrições para pós-graduação em Direito Administrativo'/><author><name>Eglantine Rodrigues</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569510182810392093</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8089705895785326412.post-3446292910156001416</id><published>2010-01-14T21:36:00.002-02:00</published><updated>2010-01-14T21:55:46.899-02:00</updated><title type='text'>Locais de prova OAB</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_iDBerg8Gd-w/S0-u1I2BqdI/AAAAAAAAAMM/BvvCZM7iYTQ/s1600-h/oab1.gif"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 200px; DISPLAY: block; HEIGHT: 176px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5426748303935121874" border="0" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_iDBerg8Gd-w/S0-u1I2BqdI/AAAAAAAAAMM/BvvCZM7iYTQ/s200/oab1.gif" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Neste domingo, dia 17/01, os bacharéis em Direito prestarão a primeira prova para ingresso na carreira junto a OAB (40. Exame de Ordem). O cartão de inscrição no certame e os locais de prova já foram divulgados e estão disponíveis no site &lt;a href="http://www.cespe.unb.br/"&gt;http://www.cespe.unb.br/&lt;/a&gt; &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Destaque-se que os concursandos deverão chegar com o mínimo de 1 hora de antecedência e que a prova iniciará às 14:00 horas.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Boa sorte a todos os candidatos e futuros colegas.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8089705895785326412-3446292910156001416?l=destaquejus.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://destaquejus.blogspot.com/feeds/3446292910156001416/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2010/01/locais-de-prova-oab.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/3446292910156001416'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/3446292910156001416'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2010/01/locais-de-prova-oab.html' title='Locais de prova OAB'/><author><name>Eglantine Rodrigues</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569510182810392093</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_iDBerg8Gd-w/S0-u1I2BqdI/AAAAAAAAAMM/BvvCZM7iYTQ/s72-c/oab1.gif' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8089705895785326412.post-6345601208881711818</id><published>2010-01-13T18:28:00.004-02:00</published><updated>2010-01-14T21:36:54.866-02:00</updated><title type='text'>STJ assegura posse a quilombolas na Ilha de Marambaia</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_iDBerg8Gd-w/S04xEeCXAqI/AAAAAAAAAME/Wj_5NGmGvrQ/s1600-h/quilombolas.jpg"&gt;&lt;img style="MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; FLOAT: left; HEIGHT: 151px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5426328553880224418" border="0" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_iDBerg8Gd-w/S04xEeCXAqI/AAAAAAAAAME/Wj_5NGmGvrQ/s200/quilombolas.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do &lt;a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp" target="janela_processos"&gt;REsp 931060&lt;/a&gt;, assegurou aos descendentes de escravos a posse definitiva de terras situadas na Ilha de Marambaia, no Rio de Janeiro. A disputa pela posse teve por litigantes a União, sustentando ser proprietária do terreno no qual reside o pescador (Réu) descendente de escravos, que vive há mais de 40 anos na região, que está sob o controle administrativo do Ministério da Marinha. Além da ação de reintegração de posse, a União reivindicou indenização por perdas e danos no valor de um salário mínimo por dia, a partir da data de intimação ou citação até a restituição do imóvel. O ministro Luiz Fux deu provimento ao recurso do pescador ressaltando que a Constituição Federal de 1988 garantiu aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à justa posse definitiva com direito à titulação, conforme dispõe o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Segundo doutrina de José Afonso da Silva, citado no julgado:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"Não se pode, porém, olvidar o fato de que as levas de africanos que chegavam ao Brasil durante três séculos sempre reforçavam a cultura negra preservada no país, razão por que, reconhecidamente, o africano acabou por influir mais na cultura brasileira do que o índico. As considerações feitas supra sobre cultura popular aplicam-se às culturas afro-brasileiras e indígenas, que receberam igual proteção da Constituição. Sítios e locais onde afloram as culturas afro-brasileiras, os quilombos, tiveram proteção direta da Constituição, cujo art. 216, § 5º, declara que "ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos". &lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;(...)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O zoneamento é também uma forma de reconhecimento do valor cultural de bens imóveis urbanos ou conjuntos urbanos (CF, art. 216, V), por meio da delimitação de zona ou sítio de valor histórico, artístico e paisagístico(...)". (SILVA, José Afonso da. Cometário Contextual à Constituição, 6ª ed., p.807 e 815)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Dessa forma, ratificou-se que a posse dos remanescentes das comunidades dos quilombos é justa e de boa-fé não podendo ser afastada pela alegação de domínio da União. Além disso, "a posse é transmissível (art. 1.206, do CC) e não obsta a sua manutenção à  alegação de domínio (&lt;em&gt;exceptio domini&lt;/em&gt;) (art. 1.210, § 2º, do CC)".&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8089705895785326412-6345601208881711818?l=destaquejus.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://destaquejus.blogspot.com/feeds/6345601208881711818/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2010/01/stj-assegura-posse-quilombolas-na-ilha.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/6345601208881711818'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/6345601208881711818'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2010/01/stj-assegura-posse-quilombolas-na-ilha.html' title='STJ assegura posse a quilombolas na Ilha de Marambaia'/><author><name>Eglantine Rodrigues</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569510182810392093</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_iDBerg8Gd-w/S04xEeCXAqI/AAAAAAAAAME/Wj_5NGmGvrQ/s72-c/quilombolas.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8089705895785326412.post-4908081059420942406</id><published>2010-01-13T17:29:00.003-02:00</published><updated>2010-01-13T17:52:12.423-02:00</updated><title type='text'>Inexigibilidade de conduta diversa</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A inexigibilidade de conduta diversa enquadra-se na causa supralegal de exclusão de culpabilidade. Porém, não é qualquer situação que abarca o benefício. Na lição de Flávio Augusto Monteiro de Barros:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"Não é possível, porém, que o princípio da “inexigibilidade de conduta diversa” venha a ser aplicado indiscriminadamente. Ele deve ser reservado às hipóteses em que o comportamento do homem amolda-se ao comportamento que qualquer outra pessoa normal teria tomado naquela circunstância anormal. A inexigibilidade de conduta diversa, como ensina Aníbal Bruno, “vale por um princípio geral de exclusão da culpabilidade, que vai além das hipóteses tipificadas no Código e pode funcionar também com este caráter nos crimes dolosos em que de fato não seja humanamente exigível comportamento conforme ao Direito.” (BARROS, Flavio Augusto Monteiro de. Direito Penal Parte Geral, v.1, São Paulo : Saraiva, 2003, p. 393 )&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;No processo n. 2008.51.01.490219-6 um romeno alegou a inexigibilidade de conduta diversa para realizar o transporte de drogas por avião a fim de, com o dinheiro, retirar dois coágulos no cérebro. Ele foi preso no aeroporto internacional Tom Jobim por tentar embarcar para Lisboa com cerca de 2,4 quilos de cocaína. A droga estava na bagagem distribuída em diversas toalhas embebidas numa espécie de solvente, que transforma o entorpecente em líquido. A Justiça Federal do Rio de Janeiro o condenou por violação à Lei 11.343, de 2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), a uma pena de três anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. Em sede de apelação, porém, o TRF2, manteve a condenação, apenas sendo reduzida para três anos, um mês e 10 dias de reclusão,  também em regime inicialmente fechado.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8089705895785326412-4908081059420942406?l=destaquejus.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://destaquejus.blogspot.com/feeds/4908081059420942406/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2010/01/inexigibilidade-de-conduta-diversa.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/4908081059420942406'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/4908081059420942406'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2010/01/inexigibilidade-de-conduta-diversa.html' title='Inexigibilidade de conduta diversa'/><author><name>Eglantine Rodrigues</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569510182810392093</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8089705895785326412.post-5554726508750359531</id><published>2010-01-08T09:17:00.004-02:00</published><updated>2010-01-08T09:41:25.622-02:00</updated><title type='text'>Aposentadoria espontânea e continuidade do contrato de trabalho</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_iDBerg8Gd-w/S0cZqX4ZCFI/AAAAAAAAAL0/dMYBwlB1e4Y/s1600-h/Dinheiro_076.gif"&gt;&lt;img style="MARGIN: 0px 0px 10px 10px; WIDTH: 75px; FLOAT: right; HEIGHT: 75px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5424332491946788946" border="0" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_iDBerg8Gd-w/S0cZqX4ZCFI/AAAAAAAAAL0/dMYBwlB1e4Y/s200/Dinheiro_076.gif" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;A aposentadoria por tempo de serviço ou por idade não constitui condição &lt;em&gt;sine qua non&lt;/em&gt; de extinção do pacto laborativo. Percebe-se ainda que alguns empregadores insistem em adotar a demissão do empregado e realizar novo contrato a fim de eximirem-se do pagamento da multa de 40% sobre o FGTS.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;A orientação dada aos patrões provavelmente vem do entendimento equivocado do Tribunal Superior do Trabalho. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;O C. TST, a partir da edição da Lei nº. 9.528/97, que acresceu e deu nova redação ao art. 453 da CLT, sedimentou sua jurisprudência no sentido de que a aposentadoria espontânea extingue automaticamente o contrato de trabalho, ainda que o empregado permaneça no emprego, sendo em tal sentido a OJ nº. 177 da Egrégia SDI-I. Entretanto, o Excelso STF deferiu liminar em medida cautelar incidental à ação direta de inconstitucionalidade nº. 1.770-DF, requerida pelo PDT e pelo PC do B, para suspender a eficácia do § 1º do art. 453 da CLT (com a redação dada pela Lei 9.528/97), que dispõe:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Na aposentadoria espontânea de empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista é permitida sua readmissão desde que atendidos aos requisitos constantes do art. 37, inciso XVI, da Constituição, e condicionada à prestação de concurso público".&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Neste sentido, foi conferida medida liminar na ADI 1.721-DF, suspendendo-se, até o julgamento final da ação, a eficácia do § 2º, do art. 453, da CLT. A decisão ponderou, ainda, a conveniência da suspensão cautelar da norma impugnada pelas repercussões sociais dela decorrentes. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. § 1º DO ARTIGO 453 DA CLT NA REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 3º DA LEI 9.528, DE 10.12.97, E DO ARTIGO 11, "CAPUT" E PARÁGRAFOS, DA REFERIDA LEI. PEDIDO DE LIMIAR. No tocante ao artigo 11 da Lei 9.528/97, não é de conhecer-se a ação direta, porquanto, tratando de norma temporária cujos prazos nela fixados já se exauriram no curso deste processo, perdeu a referida ação o seu objeto. Quanto ao § 1º do artigo 453 da CLT na redação dada pelo artigo 3º da Lei 9.528/97, ocorre a relevância da fundamentação jurídica da argüição de inconstitucionalidade, bem como a conveniência da suspensão de sua eficácia pelas repercussões sociais decorrentes desse dispositivo legal. Pedido de liminar que se defere, para suspender, ‘ex nunc’ e até decisão final, a eficácia do § 1º do artigo 453 da CLT na redação que lhe deu o artigo 3º da Lei 9.528, de 10 de dezembro de 1997” (STF - ADI nº. 1770 - 4, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 06/11/1998).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Relevante a decisão proferida na ADI 1721-3:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3.º DA MP N.º 1.596-14/97 (CONVERTIDA NA LEI N.º 9.528/97), NA PARTE EM QUE INCLUIU § 2.º NO ART. 453 DA CLT. ALEGADA OFENSA À CONSTITUIÇÃO. O direito à estabilidade no emprego cedeu lugar, com a Constituição de 1988 (artigo 7º, I), a uma proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa, consistente em uma indenização compensatória, entre outros direitos, a serem estipulados em lei complementar. A eficácia do dispositivo não ficou condicionada à edição da referida lei, posto haver sido estabelecida, no artigo 10 do ADCT, uma multa a ser aplicada de pronto até a promulgação do referido diploma normativo (artigo 10 do ADCT), havendo-se de considerar arbitrária e sem justa causa, para tal efeito, toda despedida que não se fundar em falta grave ou em motivos técnicos ou de ordem econômico-financeira, a teor do disposto nos artigos 482 e 165 da CLT. O diploma normativo impugnado, todavia, ao dispor que a aposentadoria concedida a empregado que não tiver completado 35 anos de serviço (aposentadoria proporcional por tempo de serviço) importa extinção do vínculo empregatício -- efeito que o instituto até então não produzia --, na verdade, outra coisa não fez senão criar modalidade de despedida arbitrária ou sem justa causa, sem indenização, o que não poderia ter feito sem ofensa ao dispositivo constitucional sob enfoque. Presença dos requisitos de relevância do fundamento do pedido e da conveniência de pronta suspensão da eficácia do dispositivo impugnado. Cautelar deferida” (STF - ADI 1721-3, Rel. Ministro Ilmar Galvão, DJ 11/04/2003).&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Dessa forma, resta pacificado que a aposentadoria não implica por si só a extinção do contrato de trabalho. Da mesma forma, não há que se aduzir a readmissão, pois esta ocorre quando o trabalhador aposentado encerra a relação de trabalho e posteriormente inicia outra. No caso concreto, caberá ao patrão o recolhimento do FGTS e da multa de 40% incidente, sem prejuízo dos demais encargos.&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8089705895785326412-5554726508750359531?l=destaquejus.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://destaquejus.blogspot.com/feeds/5554726508750359531/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2010/01/aposentadoria-espontanea-e-continuidade.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/5554726508750359531'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/5554726508750359531'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2010/01/aposentadoria-espontanea-e-continuidade.html' title='Aposentadoria espontânea e continuidade do contrato de trabalho'/><author><name>Eglantine Rodrigues</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569510182810392093</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_iDBerg8Gd-w/S0cZqX4ZCFI/AAAAAAAAAL0/dMYBwlB1e4Y/s72-c/Dinheiro_076.gif' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8089705895785326412.post-6027997944252393829</id><published>2010-01-08T08:56:00.004-02:00</published><updated>2010-01-08T09:16:59.905-02:00</updated><title type='text'>Critérios de promoção de magistrados - proposta de unificação</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O Conselho Nacional de Justiça disponibilizou consulta pública da proposta de resolução que altera os critérios para promoção por merecimento de magistrados no Brasil. Os interessados que queiram opinar sobre os critérios têm até 22/01/2010 para enviar suas críticas ou sugestões ao CNJ através do endereço eletrônico &lt;a href="mailto:criterios.promocao@cnj.jus.br"&gt;criterios.promocao@cnj.jus.br&lt;/a&gt;. A medida visa aprimorar a resolução elaborada pelo ministro Ives Gandra, conselheiro do CNJ, que define critérios objetivos para a aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de segundo grau. Com isso, os critérios de promoção em todo o país serão unificados.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Lei na íntegra a Proposta de Resolução&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;p align="justify"&gt;RESOLUÇÃO Nº , DE DE JANEIRO DE 2010&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;p align="justify"&gt;Dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso&lt;br /&gt;aos Tribunais de 2º grau.&lt;br /&gt;O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e&lt;br /&gt;CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça expedir atos regulamentares para cumprimento do Estatuto da Magistratura e para o controle da atividade administrativa do Poder Judiciário, nos termos do 103-B, § 4º, I, da Constituição ;&lt;br /&gt;CONSIDERANDO o disposto no art. 93, II, “b”, “c” e “e”, da Constituição Federal, que estabelece as condições para promoção por merecimento na carreira da magistratura e a necessidade de se adotarem critérios objetivos para a avaliação do merecimento;&lt;br /&gt;CONSIDERANDO a necessidade de objetivar de forma mais específica os critérios de merecimento para promoção mencionados na Resolução nº 6 deste Conselho;&lt;br /&gt;CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua Sessão, realizada em de janeiro de 2010;&lt;br /&gt;R E S O L V E:&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div align="justify"&gt;Art. 1º. As promoções por merecimento de magistrados em 1º grau e para o 2º grau serão realizadas em sessão pública, em votação nominal, aberta e fundamentada, observadas as prescrições legais e as normas internas não conflitantes com esta resolução.&lt;br /&gt;Art. 2º. O magistrado interessado na promoção dirigirá requerimento ao Presidente do Tribunal de 2º grau no prazo de inscrição previsto no edital de abertura do respectivo procedimento.&lt;br /&gt;Art. 3º. São condições para concorrer à promoção por merecimento:&lt;br /&gt;I – contar o juiz com no mínimo 2 (dois) anos de exercício na entrância ou cargo (juiz substituto ou titular);&lt;br /&gt;II – figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo respectivo Tribunal;&lt;br /&gt;III – não retenção injustificada de autos além do prazo legal.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Não havendo na primeira quinta parte da lista de antiguidade candidato que preencha as condições elencadas neste artigo, poderão concorrer à vaga os magistrados que integrem a segunda quinta parte e preencham todas as demais condições, e assim sucessivamente.&lt;br /&gt;Art. 4º. Na votação, os membros votantes do Tribunal deverão declarar os fundamentos de sua convicção, com menção individualizada aos critérios utilizados na escolha relativos à:&lt;br /&gt;I – qualidade da prestação jurisdicional;&lt;br /&gt;II – produtividade;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;III – presteza no exercício das funções;&lt;br /&gt;IV – aperfeiçoamento técnico;&lt;br /&gt;V – conduta pública e privada do magistrado.&lt;br /&gt;§ 1º. A avaliação desses critérios deverá abranger, no mínimo, os últimos 24 (vinte e quatro) meses de exercício.&lt;br /&gt;§ 2º. No caso de afastamento ou de licença legais do magistrado nesse período, será considerado o tempo de exercício jurisdicional imediatamente anterior.&lt;br /&gt;Art. 5º. Na avaliação da qualidade das decisões proferidas serão levados em consideração a redação, a clareza, a objetividade, a síntese, a pertinência de doutrina e jurisprudência, quando citadas, e a dosimetria da pena se for o caso, dentre outras.&lt;br /&gt;Art. 6º. Na avaliação da produtividade serão considerados os atos praticados pelo magistrado no exercício profissional, levando-se em conta os seguintes parâmetros:&lt;br /&gt;I - Estrutura de trabalho, tais como:&lt;br /&gt;a) compartilhamento das atividades na unidade jurisdicional com outro magistrado (titular, substituto ou auxiliar);&lt;br /&gt;b) acervo e fluxo processual existente na unidade jurisdicional;&lt;br /&gt;c) cumulação de atividades;&lt;br /&gt;d) competência e tipo do juízo;&lt;br /&gt;e) estrutura de funcionamento da vara (recursos humanos, tecnologia, instalações físicas, recursos materiais);&lt;br /&gt;II – Volume de produção, mensurado pelo:&lt;br /&gt;a) número de audiências realizadas;&lt;br /&gt;b) número de conciliações realizadas;&lt;br /&gt;c) número de decisões interlocutórias proferidas;&lt;br /&gt;d) número de sentenças proferidas;&lt;br /&gt;e) número de acórdãos e decisões proferidas em substituição ou auxílio no 2º grau.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Na avaliação da produtividade deverá ser considerada a média do número de sentenças em comparação com a produtividade média de juízes de unidades similares, utilizando-se, para tanto, dos institutos da mediana e do desvio padrão oriundos da ciência da estatística.&lt;br /&gt;Art. 7º. A presteza deve ser avaliada nos seguintes aspectos:&lt;br /&gt;I – dedicação, definida a partir de ações como:&lt;br /&gt;a) assiduidade ao expediente forense;&lt;br /&gt;b) pontualidade nas audiências e sessões;&lt;br /&gt;c) gerência administrativa;&lt;br /&gt;d) atuação em unidade jurisdicional definida previamente pelo Tribunal como de difícil provimento;&lt;br /&gt;e) participação efetiva em mutirões, em justiça itinerante e em outras iniciativas institucionais;&lt;br /&gt;f) residência e permanência na comarca;&lt;br /&gt;g) inspeção em serventias judiciais e extrajudiciais e em estabelecimentos prisionais e de internamento de proteção de menores sob sua jurisdição;&lt;br /&gt;h) medidas efetivas de incentivo à conciliação em qualquer fase do processo;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;i) inovações procedimentais e tecnológicas para incremento da prestação jurisdicional;&lt;br /&gt;j) publicações, projetos, estudos e procedimentos que tenham contribuído para a organização e a melhoria dos serviços do Poder Judiciário;&lt;br /&gt;k) ministração de aulas em palestras e cursos promovidos pelos Tribunais ou Conselhos do Poder Judiciário, pelas Escolas da Magistratura ou pelas instituições de ensino conveniadas ao Poder Judiciário.&lt;br /&gt;II – celeridade na prestação jurisdicional, considerando-se:&lt;br /&gt;a) a observância dos prazos processuais, computando-se o número de processos com prazo vencido e os atrasos injustificáveis;&lt;br /&gt;b) o tempo médio para a prática de atos;&lt;br /&gt;c) o tempo médio de duração do processo na vara, desde a distribuição até a sentença;&lt;br /&gt;d) o tempo médio de duração do processo na vara, desde a sentença até o arquivamento definitivo, desconsiderando-se, nesse caso, o tempo que o processo esteve em grau de recurso ou suspenso;&lt;br /&gt;e) número de sentenças líquidas prolatadas em processos submetidos ao rito sumário e sumaríssimo.&lt;br /&gt;§ 1º. Não serão computados na apuração dos prazos médios os períodos de licenças, afastamentos ou férias.&lt;br /&gt;§ 2º. Os prazos médios serão analisados à luz da sistemática prevista no parágrafo único do art. 5º.&lt;br /&gt;Art. 8º. Na avaliação do aperfeiçoamento técnico serão considerados:&lt;br /&gt;I – a frequência e o aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos, considerados os cursos e palestras oferecidos em igualdade a todos os magistrados pelos Tribunais e Conselhos do Poder Judiciário, pelas Escolas da Magistratura ou por instituições de ensino conveniadas ao Poder Judiciário.&lt;br /&gt;II – os diplomas, títulos ou certificados de conclusão de cursos jurídicos realizados durante o período de avaliação, sem afastamento ou comprometimento da jurisdição.&lt;br /&gt;§ 1º. Os critérios de frequência e aproveitamento dos cursos oferecidos deverão ser avaliados de forma individualizada.&lt;br /&gt;§ 2º. Os Tribunais e Conselhos do Poder Judiciário deverão custear as despesas para que todos os magistrados participem dos cursos e palestras oferecidos.&lt;br /&gt;Art. 9º. Na avaliação da conduta pública e privada do magistrado serão considerados:&lt;br /&gt;a) o tratamento dispensado às partes, procuradores, advogados, testemunhas, superiores hierárquicos e funcionários;&lt;br /&gt;b) a inexistência de fatos que desabonem o magistrado e comprometam o seu perfil ético;&lt;br /&gt;c) negativamente as correições parciais acolhidas em face do magistrado e as sanções aplicadas no período da avaliação, não sendo consideradas eventuais representações em tramitação e sem decisão definitiva, salvo com determinação de afastamento prévio do magistrado.&lt;br /&gt;Art. 10. Na avaliação do merecimento não serão utilizados critérios que venham atentar contra a independência funcional e a liberdade de convencimento do magistrado, tais como índices de reforma de decisões.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Art. 11. Na avaliação do merecimento será utilizado, preferencialmente, o sistema de pontuação para cada um dos 5 (cinco) critérios elencados no art. 3º desta Resolução, sem prejuízo da livre e fundamentada convicção do membro votante do Tribunal.&lt;br /&gt;Art. 12. As Corregedorias-Gerais dos Tribunais centralizarão a coleta de dados para avaliação de desempenho, fornecendo os mapas estatísticos para os magistrados avaliadores.&lt;br /&gt;§ 1º. As Escolas Judiciais fornecerão os dados relativos aos cursos de que participaram os magistrados que concorrem à promoção.&lt;br /&gt;§ 2º. Os dados informativos de avaliação dos concorrentes serão enviados aos membros votantes do Tribunal com antecedência razoável da data da sessão.&lt;br /&gt;Art. 13. Finalizado o processo de levantamento de dados dos magistrados inscritos, serão eles notificados para tomar ciência das informações relativas a todos os concorrentes, facultando-lhes a impugnação em prazo não inferior a 5 (cinco) dias, com direito de revisão pelo mesmo órgão que examinar a promoção e na&lt;br /&gt;mesma sessão.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Findo o prazo para impugnação aos registros, a informação será participada aos integrantes do Tribunal Pleno, para que, decorridos 10 (dez) dias, sejam os autos levados à primeira sessão ordinária do Pleno.&lt;br /&gt;Art. 14. Todos os debates e fundamentos da votação serão registrados e disponibilizados no sistema eletrônico.&lt;br /&gt;Art. 15. Os Tribunais terão o prazo de 180 dias para se adequarem aos termos desta Resolução, contados da data de sua publicação.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;Ministro GILMAR MENDES&lt;br /&gt;Presidente&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8089705895785326412-6027997944252393829?l=destaquejus.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://destaquejus.blogspot.com/feeds/6027997944252393829/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2010/01/criterios-de-promocao-de-magistrados.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/6027997944252393829'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/6027997944252393829'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2010/01/criterios-de-promocao-de-magistrados.html' title='Critérios de promoção de magistrados - proposta de unificação'/><author><name>Eglantine Rodrigues</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569510182810392093</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8089705895785326412.post-1402674185602942771</id><published>2010-01-03T17:39:00.002-02:00</published><updated>2010-01-03T17:49:45.113-02:00</updated><title type='text'>Certidões de nascimento, casamento e óbito passam por mudanças</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Desde 01/01/2010 está em vigor o novo modelo de certidões. A medida visa conferir maior segurança aos documentos e evitar falsificações e erros. Assim, na parte superior da certidão deve constar o número da matrícula de cada registrador adquirida na implantação do Cadastro de Cartórios Civis no país em agosto de 2009. Os seis primeiros números da matrícula correspondem ao Código Nacional da Serventia, e permitem a identificação do cartório emissor. Os códigos das serventias podem ser acessados no site &lt;a href="http://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/"&gt;www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/&lt;/a&gt; . Os demais números trazem informações sobre o acervo, o tipo do livro de registro, o ano em que a certidão foi extraída e o dígito verificador, que atesta a autenticidade do documento.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;As certidões que foram emitidas até 31/12/2009 não precisam ser substituídas e permanecerão válidas por prazo indeterminado. O novo sistema pode ser acessado por qualquer órgão público ou cidadão e é gratuito.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8089705895785326412-1402674185602942771?l=destaquejus.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://destaquejus.blogspot.com/feeds/1402674185602942771/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2010/01/certidoes-de-nascimento-casamento-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/1402674185602942771'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/1402674185602942771'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2010/01/certidoes-de-nascimento-casamento-e.html' title='Certidões de nascimento, casamento e óbito passam por mudanças'/><author><name>Eglantine Rodrigues</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569510182810392093</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8089705895785326412.post-2764113438302128663</id><published>2010-01-03T17:26:00.003-02:00</published><updated>2010-01-03T17:36:49.475-02:00</updated><title type='text'>Denuncie os erros dos plantões judiciários</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O CNJ pede que os advogados e as partes denunciem os erros ou o mau atendimento nos plantões do judiciário, por meio de ligação para os números: (61) 3217-6797, (61) 3217-6799, (61) 9987-8489 e (61) 9153-2311. O atendimento é realizado 24 horas por dia. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Caso tenha dúvidas sobre o plantão na sua cidade acesse &lt;a href="http://www.cnj.jus.br/"&gt;http://www.cnj.jus.br/&lt;/a&gt; . Neste estão disponíveis os dias e horários de plantões dos diferentes ramos da justiça brasileira.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Segundo o site até ontem foram feitas apenas 4 reclamações, todas relacionadas a alvarás de soltura e habeas corpus, que serão objeto de investigação pela Corregedoria Nacional de Justiça.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8089705895785326412-2764113438302128663?l=destaquejus.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://destaquejus.blogspot.com/feeds/2764113438302128663/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2010/01/denuncie-os-erros-dos-plantoes.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/2764113438302128663'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/2764113438302128663'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2010/01/denuncie-os-erros-dos-plantoes.html' title='Denuncie os erros dos plantões judiciários'/><author><name>Eglantine Rodrigues</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569510182810392093</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8089705895785326412.post-3175041769058886879</id><published>2009-12-24T12:19:00.002-02:00</published><updated>2009-12-24T12:33:03.894-02:00</updated><title type='text'>Indulto de Natal 2009</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;No Diário Oficial de 23/12/2009 foi publicado o Decreto 7.046/2009 com as regras para o indulto de Natal, concedido anualmente pelo presidente da República. O indulto é o perdão da pena imposta ao sentenciado que se enquadre nas normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, e sancionadas pelo presidente.&lt;br /&gt;A medida visa a ressocialização dos apenados e será concedida , entre outros, às pessoas paraplégicas, tetraplégicas ou portadoras de cegueira total, desde que tais condições não sejam anteriores à prática do delito e se comprovem por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução; e serão aplicados ainda que: a)a sentença condenatória tenha transitado em julgado para a acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso da defesa na instância superior; b)haja recurso da acusação que não vise a majorar a quantidade da pena ou as condições exigidas para a concessão do indulto e da comutação; ou c) esteja a pessoa condenada em cumprimento de livramento condicional; e d)haja inadimplência da pena de multa, cumulada com pena privativa de liberdade.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Leia o Decreto na íntegra&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;p align="center"&gt;DECRETO Nº 7.046, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.&lt;br /&gt;Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84, inciso XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça, e considerando a tradição de conceder indulto e comutar penas às pessoas condenadas ou submetidas à medida de segurança em condições de merecê-lo, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, proporcionando-lhes oportunidades para sua harmônica integração social,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DECRETA:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1º É concedido indulto às pessoas:&lt;br /&gt;I — condenadas à pena privativa de liberdade não superior a oito anos, não substituída por restritivas de direitos ou multa e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que, até 25 de dezembro de 2009, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes;&lt;br /&gt;II — condenadas à pena privativa de liberdade superior a oito anos que, até 25 de dezembro de 2009, tenham completado sessenta anos de idade e cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes;&lt;br /&gt;III — condenadas à pena privativa de liberdade que, até 25 de dezembro de 2009, tenham cumprido, em regime fechado ou semiaberto, ininterruptamente, quinze anos da pena, se não reincidentes, ou vinte anos, se reincidentes;&lt;br /&gt;IV — condenadas à pena privativa de liberdade superior a oito anos que, até 25 de dezembro de 2009, tenham cumprido, em regime fechado ou semiaberto, um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes, e tenham filho ou filha menor de dezoito anos ou com deficiência mental, física, visual ou auditiva, cujos cuidados delas necessite;&lt;br /&gt;V — condenadas à pena privativa de liberdade superior a seis anos e não superior a doze anos, desde que já tenha cumprido dois quintos da pena, se não reincidentes, ou três quintos, se reincidentes, encontrem-se cumprindo pena no regime semiaberto ou aberto e já tenham usufruído, até 25 de dezembro de 2009, no mínimo, de cinco saídas temporárias previstas no art. 122, combinado com o art. 124, caput, da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984;&lt;br /&gt;VI — condenadas à pena de multa, ainda que não quitada, independentemente da fase executória ou juízo em que se encontre, aplicada cumulativamente com pena privativa de liberdade cumprida até 25 de dezembro de 2009;&lt;br /&gt;VII — condenadas:&lt;br /&gt;a) paraplégicas, tetraplégicas ou portadoras de cegueira total, desde que tais condições não sejam anteriores à prática do delito e se comprovem por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução;&lt;br /&gt;b) paraplégicas, tetraplégicas ou portadoras de cegueira total, ainda que tais condições sejam anteriores à pratica do delito e se comprovem por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, caso resultem na incapacidade severa prevista na alínea “c” deste inciso;&lt;br /&gt;c) acometidas, cumulativamente, de doença grave, permanente, apresentando incapacidade severa, com grave limitação de atividade e restrição de participação, exigindo cuidados contínuos, desde que comprovada por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, constando o histórico da doença, caso não haja oposição do beneficiário, mantido o direito de assistência nos termos do art. 196 da Constituição;&lt;br /&gt;VIII — submetidas à medida de segurança, independentemente da cessação da periculosidade que, até 25 de dezembro de 2009, tenham suportado privação da liberdade, internação ou tratamento ambulatorial por período igual ou superior ao máximo da pena cominada à infração penal correspondente à conduta praticada, ou, nos casos de substituição prevista no art. 183 da Lei nº 7.210, de 1984, por período igual ao tempo da condenação, mantido o direito de assistência nos termos do art. 196 da Constituição;&lt;br /&gt;IX — condenadas à pena privativa de liberdade, desde que substituída por pena não privativa de liberdade, na forma do art. 44 do Código Penal, que tenham cumprido, ainda que por conversão, privados de liberdade, até 25 de dezembro de 2009, um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes;&lt;br /&gt;X — condenadas à pena privativa de liberdade, que estejam cumprindo pena em regime aberto, cujas penas remanescentes, em 25 de dezembro de 2009, não sejam superiores a seis anos, se não reincidentes, e a quatro anos se reincidentes, desde que tenham cumprido um terço se não reincidentes e metade, se reincidentes.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Parágrafo único. O indulto de que cuida este Decreto não se estende às penas acessórias previstas no Código Penal Militar — Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, e aos efeitos da condenação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 2º As pessoas condenadas à pena privativa de liberdade, não beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que, até 25 de dezembro de 2009, tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes, e não preencham os requisitos deste Decreto para receber indulto, terão comutada a pena remanescente de um quarto, se não reincidentes, e de um quinto, se reincidentes, aferida na data acima mencionada, salvo se o período de pena já cumprido, descontadas as comutações anteriores, for superior ao remanescente, hipótese em que o cálculo será feito sobre o período de pena já cumprido até 25 de dezembro de 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. A pessoa agraciada por anterior comutação terá seu benefício calculado sobre o remanescente da pena ou sobre o período de pena já cumprido, nos termos do caput, sem necessidade de novo requisito temporal e sem prejuízo da remição prevista no art. 126 da Lei no 7.210, de 1984.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 3º Na concessão do indulto ou da comutação deverá, para efeitos da integralização do requisito temporal, ser computada a detração de que trata o art. 42 do Código Penal e, quando for o caso, o art. 67 do Código Penal Militar — Decreto-Lei nº 1.001, de 1969, sem prejuízo da remição prevista no art. 126 da Lei nº 7.210, de 1984.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. A aplicação de sanção por falta disciplinar de natureza grave, prevista na Lei nº 7.210, de 1984, não interrompe a contagem do lapso temporal para a obtenção dos benefícios previstos neste Decreto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 4º A concessão dos benefícios deste Decreto fica condicionada à inexistência de aplicação de sanção, homologada pelo juízo competente, garantido o contraditório e a ampla defesa por falta disciplinar de natureza grave, prevista na Lei nº 7.210, de 1984, cometida nos últimos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à publicação deste Decreto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. A prática de falta grave, sem a devida apuração, nos termos do caput, não impede a obtenção dos benefícios previstos neste Decreto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 5º Os benefícios previstos neste Decreto são aplicáveis, ainda que:&lt;br /&gt;I — a sentença condenatória tenha transitado em julgado para a acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso da defesa na instância superior;&lt;br /&gt;II — haja recurso da acusação que não vise a majorar a quantidade da pena ou as condições exigidas para a concessão do indulto e da comutação; ou&lt;br /&gt;III — esteja a pessoa condenada em cumprimento de livramento condicional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 6º A inadimplência da pena de multa, cumulada com pena privativa de liberdade, não impede a concessão do indulto ou da comutação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 7º As penas correspondentes a infrações diversas devem somar-se para efeito do indulto e da comutação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Na hipótese de haver concurso com infração descrita no art. 8º, a pessoa condenada não terá direito ao indulto ou à comutação da pena correspondente ao crime não impeditivo, enquanto não cumprir, no mínimo, dois terços da pena, correspondente ao crime impeditivo dos benefícios (art. 76 do Código Penal).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 8º Os benefícios previstos neste Decreto não alcançam as pessoas condenadas:&lt;br /&gt;I — por crime de tortura, terrorismo ou tráfico ilícito de drogas, nos termos dos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006;&lt;br /&gt;II — por crime hediondo, praticado após a edição das Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990, 8.930, de 6 de setembro de 1994, 9.695, de 20 de agosto de 1998, 11.464, de 28 de março de 2007, e 12.015, de 7 agosto de 2009, observadas, ainda, as alterações posteriores;&lt;br /&gt;III — por crimes definidos no Código Penal Militar - Decreto-Lei no 1.001, de 1969, que correspondam aos delitos previstos nos incisos I e II, exceto quando configurada situação do uso de drogas disposto no art. 290 do referido Código Penal Militar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. As restrições deste artigo e do inciso I do art. 1o não se aplicam às hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII do citado art. 1o.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 9º A autoridade que custodiar a pessoa condenada e o Conselho Penitenciário encaminharão, de ofício, ao juízo da execução a lista daqueles que satisfaçam os requisitos necessários para a concessão dos benefícios enunciados neste Decreto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º O procedimento previsto no caput poderá iniciar-se de ofício, a requerimento do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge ou companheiro, parente ou descendente, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, do Conselho da Comunidade, do patronato, da autoridade administrativa, da Ouvidoria do Sistema Penitenciário, da Corregedoria do Sistema Penitenciário ou do médico que assiste o condenado que se enquadre nas situações previstas nos incisos VII e VIII do art. 1º.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º O juízo da execução proferirá decisão após ouvir o Ministério Público, a defesa e o Conselho Penitenciário, excetuado este nas hipóteses contempladas nos incisos VI, VII e VIII do art. 1º.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º A manifestação do Conselho Penitenciário de que trata o § 2º deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias, contados a partir da data do recebimento, pelo relator do procedimento do incidente de execução que trata do indulto ou comutação de pena.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 10. Os órgãos centrais da administração penitenciária encaminharão, imediatamente, cópia deste Decreto às unidades penitenciárias e preencherão o quadro estatístico constante do modelo Anexo, devendo remetê-lo, até um ano a contar da data de publicação deste Decreto, ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º O Departamento Penitenciário Nacional manterá publicado, no seu portal da rede mundial de computadores, quadro estatístico, discriminado por unidade federativa, contendo as informações sobre a quantidade de beneficiados por este Decreto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º O cumprimento do disposto no caput será fiscalizado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e pelo Departamento Penitenciário Nacional, e verificado nas oportunidades de inspeção ou de estudo de projetos lastreados em recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Brasília, 22 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121o da República.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tarso Genro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;*Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2009 &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8089705895785326412-3175041769058886879?l=destaquejus.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://destaquejus.blogspot.com/feeds/3175041769058886879/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/indulto-de-natal-2009.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/3175041769058886879'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/3175041769058886879'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/indulto-de-natal-2009.html' title='Indulto de Natal 2009'/><author><name>Eglantine Rodrigues</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569510182810392093</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8089705895785326412.post-6857898432587120293</id><published>2009-12-23T08:23:00.006-02:00</published><updated>2009-12-24T12:37:55.873-02:00</updated><title type='text'>Caso Goldman: Presidente do STF autoriza ida do menor com o pai</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_iDBerg8Gd-w/SzHzpxQdBNI/AAAAAAAAAKA/Az14luY6RSY/s1600-h/epoca.jpg"&gt;&lt;img style="MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 233px; FLOAT: left; HEIGHT: 320px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5418379725625951442" border="0" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_iDBerg8Gd-w/SzHzpxQdBNI/AAAAAAAAAKA/Az14luY6RSY/s320/epoca.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Apesar de não ser passível MS contra atos jurisdicionais irrecorríveis e exarados monocraticamente por Ministros do STF, o presidente da Corte Gilmar Mendes conheceu dos MS interpostos, diante do fato de haver precedentes e sob alegação de que "o ato impugnado é irrecorrível e não há remédio expedito para superar a situação de grave dano ao impetrante".&lt;br /&gt;Segundo o Min. "não há dúvida que o caso relacionado à ação de busca, apreensão e restituição do menor S.R.G. ao seu pai biológico, já foi analisada por esta Corte, de forma consistente, nas duas oportunidades acima referidas (ADPF n.º 172/RJ e HC n.º 99.945/RJ), em que se buscava indevidamente o revolvimento de fatos e provas e a reforma da sentença de mérito em relação a dados fáticos (oitiva do menor e laudo pericial)".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Entenda o caso&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Ambas as decisões demonstram o entrave judicial que perdura há 5 anos. Primeiro entre os pais do menor, visto que a mãe retornou ao Brasil em 2004 com o filho com uma autorização para férias e aqui decidiu separar-se de Goldman, o que deflagrou a primeira ação de busca e apreensão do menor (processo n.º 2004.51.01.022271-9). A questão ainda está pendente de julgamento. A genitora iniciou relacionamento com João Paulo Lins e Silva, contraindo núpcias em 2007. Contudo, faleceu no dia 21.08.2008. Com a morte da genitora o padrasto, em 28.08.2008, entrou na justiça pedindo fosse reconhecida a paternidade afetiva c/c posse e guarda do menor, sendo os pedidos deferidos pela 2a. Vara de Família do Foro do Rio de Janeiro. Com isso foi acionada pelo órgão correspondente nos Estados Unidos a Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) - órgão encarregado de fazer observar a Convenção de Haia no Brasil, a União, em 26.09.2008, requereu a busca, apreensão e restituição do menor perante a 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (processo n. 2008.51.01.018422-0). Assim, foi suscitado conflito de competência entre a 16a. V.F. e a 2a. V. de Família. Como não houve possibilidade de conciliação entre as partes, a 2ª Seção do STJ decidiu, por unanimidade, declarar a competência do Juízo Federal Fluminense para processar e julgar os dois processos (CC 100.345/RJ, 2ª Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJ 18.03.2009).&lt;br /&gt;Em junho foi proferida sentença favorável ao pai biológico com antecipação de tutela devendo o menor ser apresentado ao Consulado Americano no Rio de Janeiro, sob pena de ser expedido mandado de busca e apreensão. Inconformado com a decisão, o padrasto interpôs recurso e uma sucessão de HC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Decisão no MS n. 28.525 apensado ao de n. 28.524/RJ&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Assim, ficou autorizado o retorno do menor com o pai aos EUA diante da concessão das liminares nos MS nos seguintes termos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Conclui-se, assim, pela inadequação da via do habeas corpus para revolvimento de matéria de fato já decidida por sentença e acórdão de mérito e para servir como sucedâneo recursal.&lt;br /&gt;Demonstradas as peculiaridades do caso, que evidenciam o seu caráter excepcional, apto a ensejar o cabimento da presente medida como único meio idôneo de reversão da decisão impugnada no presente momento, bem como constatada a ausência de comprovação inequívoca dos requisitos autorizadores do deferimento de medida liminar em habeas corpus, faz-se mister o deferimento da presente medida liminar, pois presentes os requisitos de &lt;em&gt;periculum in mora&lt;/em&gt; e de &lt;em&gt;fumus boni iuris&lt;/em&gt;.&lt;br /&gt;Ante o exposto, defiro o pedido liminar para sustar os efeitos da decisão liminar proferida pelo Ministro relator do HC n. 101.985/RJ, do Supremo Tribunal Federal, restaurando-se os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região na Apelação Cível n.º 2008.51.01.018422-0".&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8089705895785326412-6857898432587120293?l=destaquejus.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://destaquejus.blogspot.com/feeds/6857898432587120293/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/caso-goldman-presidente-do-stf-autoriza.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/6857898432587120293'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/6857898432587120293'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/caso-goldman-presidente-do-stf-autoriza.html' title='Caso Goldman: Presidente do STF autoriza ida do menor com o pai'/><author><name>Eglantine Rodrigues</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569510182810392093</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_iDBerg8Gd-w/SzHzpxQdBNI/AAAAAAAAAKA/Az14luY6RSY/s72-c/epoca.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8089705895785326412.post-1906566956560481548</id><published>2009-12-22T15:46:00.003-02:00</published><updated>2009-12-24T12:38:33.756-02:00</updated><title type='text'>Crianças e Adolescentes: autorização para viagem internacional</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;As férias chegaram e é hora dos filhos viajarem na companhia dos pais, tios ou padrinhos. Quando viajam com os pais não há problema, mas quando somente na companhia de um ou dos demais parentes, há necessidade de observar algumas regras sob pena das férias restrarem frustradas.&lt;br /&gt;Já se sabe que para a concessão do passaporte do menor ou ambos os pais comparecem a Polícia Federal ou então, o ausente deve encaminhar uma autorização. E esta deve ter firma reconhecida por autenticidade.&lt;br /&gt;O que as pessoas se esquecem é que para a viagem internacional as regras sofreram uma pequena alteração com a edição da Resolução nº 74 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)em 28/04/2008. Pelo regulamento, que unificou as resoluções 51 e 55, as crianças e adolescentes que vão viajar para o exterior na companhia de um dos pais, de terceiros ou sob a tutela de funcionário de agências de viagens devem, necessariamente, levar um &lt;strong&gt;documento de autorização com firma reconhecida por autenticidade&lt;/strong&gt;, em cartório, o que importa dizer que o responsável deverá comparecer em cartório para assinar o documento e ser reconhecida sua assinatura.&lt;br /&gt;A exigência foi solicitada pelo Departamento de Polícia Federal devido às dificuldades no controle de entrada e saída de pessoas do território nacional. Também visa evitar a falsificação do documento nos casos onde há disputa entre os pais ou responsáveis.&lt;br /&gt;Além disso, no documento de autorização mencionado pela determinação do CNJ, deverá conter, ainda, uma fotografia da criança ou adolescente e ser apresentado em duas vias. Uma das vias ficará com o agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque - acrescido de cópia do documento de identificação da criança ou adolescente, ou do termo de guarda ou de tutela (desde que autenticados).&lt;br /&gt;A outra via do documento de autorização deverá permanecer com a criança ou adolescente ou, ainda, com o adulto maior e capaz que o acompanhe na viagem. Além disso, o referido documento deverá ter prazo de validade, a ser fixado pelos pais ou responsáveis.&lt;br /&gt;Regras cumpridas, tenham todos uma boa viagem.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8089705895785326412-1906566956560481548?l=destaquejus.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://destaquejus.blogspot.com/feeds/1906566956560481548/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/criancas-e-adolescentes-autorizacao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/1906566956560481548'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/1906566956560481548'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/criancas-e-adolescentes-autorizacao.html' title='Crianças e Adolescentes: autorização para viagem internacional'/><author><name>Eglantine Rodrigues</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569510182810392093</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8089705895785326412.post-5170493951056174093</id><published>2009-12-21T09:25:00.003-02:00</published><updated>2009-12-24T12:39:28.271-02:00</updated><title type='text'>Promotor de Sergipe acusado de prática de advocacia pode perder o cargo</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O Conselho Nacional do Ministério Público vai encaminhar ao MP/Sergipe representação determinando a abertura de ação para perda de cargo do promotor de Justiça R.B.C. Unânime, a decisão foi tomada pelo Plenário em 16/12/2009, no julgamento da revisão de processo disciplinar nº 979/2008-81, cuja relatora foi a conselheira Taís Ferraz.&lt;br /&gt;O promotor é acusado de prática da advocacia. Em processo disciplinar sobre o assunto, o Conselho Superior do MP de Sergipe decidiu aplicar pena de disponibilidade. Contudo, de acordo com a Lei Orgânica do MP/SE, o exercício de advocacia é falta grave a ser punida com demissão, o que gerou, por parte da Corregedoria Nacional, pedido de revisão do processo.&lt;br /&gt;Segundo a relatora, a investigação comprovou o exercício da advocacia e o promotor deve ser punido com a perda do cargo. Como o cargo de R.B.C. já é vitalício, a demissão só pode ocorrer por sentença judicial, em ação específica. O Plenário, então, determinou envio de representação ao PGJ de Sergipe, para que ele proponha ação civil de perda de cargo como determina a lei. Ele também deverá permanecer afastado enquanto durar a ação.&lt;br /&gt;Além disso, a prática é expressamente vedada no EAOAB, conforme artigos transcritos abaixo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;p align="center"&gt;Estatuto da advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)&lt;br /&gt;L-008.906-1994&lt;/p&gt;&lt;p align="center"&gt;Título I&lt;br /&gt;Da Advocacia&lt;/p&gt;&lt;p align="center"&gt;Capítulo VII&lt;br /&gt;Das Incompatibilidades e impedimentos&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 28. A &lt;strong&gt;advocacia é incompatível&lt;/strong&gt;, mesmo em causa própria, &lt;strong&gt;com as seguintes atividades&lt;/strong&gt;: (v. ainda Art. 131, § 2º, c, Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB)&lt;br /&gt;I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;&lt;br /&gt;II - &lt;strong&gt;membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público&lt;/strong&gt;, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta; (v. Art. 8º, Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; Art. 83)&lt;br /&gt;III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;&lt;br /&gt;IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;&lt;br /&gt;V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;&lt;br /&gt;VI - militares de qualquer natureza, na ativa;&lt;br /&gt;VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;&lt;br /&gt;VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:&lt;br /&gt;I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;&lt;br /&gt;II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8089705895785326412-5170493951056174093?l=destaquejus.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://destaquejus.blogspot.com/feeds/5170493951056174093/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/promotor-de-sergipe-acusado-de-pratica.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/5170493951056174093'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/5170493951056174093'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/promotor-de-sergipe-acusado-de-pratica.html' title='Promotor de Sergipe acusado de prática de advocacia pode perder o cargo'/><author><name>Eglantine Rodrigues</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569510182810392093</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8089705895785326412.post-2677951196200264417</id><published>2009-12-21T08:45:00.003-02:00</published><updated>2009-12-24T12:38:48.484-02:00</updated><title type='text'>Caso Sean Goldman: AGU e pai impetram MS no STF</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A AGU e o pai do menor impetraram na sexta-feira, dia 18/12, dois mandados de segurança (MS 28524 e 28525) com pedido liminar, contra decisão que suspendeu a entrega do menino ao consulado americano. Questiona-se o ato do ministro Marco Aurélio nos autos do HC 101985 e pede-se seja restabelecida a eficácia do acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na Apelação Cível nº 2008.51.01.018422-0.&lt;br /&gt;Segundo a AGU já foi apresentada petição perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil em razão da demora do Poder Judiciário brasileiro em entregar definitivamente prestação jurisdicional em caso de subtração ilícita de menores. Alega, ainda, que já estaria em curso pedido de responsabilização pelo descumprimento de obrigação internacionalmente assumida pelo país na Convenção da Haia de 1980.&lt;br /&gt;O MS 28524 foi distribuído para o ministro Cezar Peluso que, por conexão, também é o relator do outro processo (MS 28525) impetrado pelo pai do menor. O ministro Marco Aurélio pediu afastamento, tendo em vista que se questiona sua decisão.&lt;br /&gt;Contudo, diante do recesso, o Ministro Gilmar Mendes, de plantão, decidirá hoje sobre Mandados de Segurança da AGU e do pai do menor.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8089705895785326412-2677951196200264417?l=destaquejus.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://destaquejus.blogspot.com/feeds/2677951196200264417/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/caso-sean-goldman-agu-e-pai-impetram-ms.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/2677951196200264417'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/2677951196200264417'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/caso-sean-goldman-agu-e-pai-impetram-ms.html' title='Caso Sean Goldman: AGU e pai impetram MS no STF'/><author><name>Eglantine Rodrigues</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569510182810392093</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8089705895785326412.post-2948123749439404882</id><published>2009-12-21T08:28:00.004-02:00</published><updated>2009-12-24T12:39:47.382-02:00</updated><title type='text'>Revista Custos Legis</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O Ministério Público Federal lançou a revista eletrônica &lt;em&gt;Custos Legis&lt;/em&gt; com temas nas áreas de Direito Penal e Processo Penal e Tutela Coletiva, além de Peças Processuais. O objetivo é "unir as discussões acadêmicas com os problemas profissionais enfrentados pelos membros do MPF no cotidiano de seu exercício funcional, aliando a pena da cátedra às necessidades práticas do foro na certeza de serem enfoques complementares".&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.prrj.mpf.gov.br/custoslegis/revista/"&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8089705895785326412-2948123749439404882?l=destaquejus.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://destaquejus.blogspot.com/feeds/2948123749439404882/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/revista-custos-legis.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/2948123749439404882'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/2948123749439404882'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/revista-custos-legis.html' title='Revista Custos Legis'/><author><name>Eglantine Rodrigues</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569510182810392093</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8089705895785326412.post-7781562208804192039</id><published>2009-12-20T15:40:00.003-02:00</published><updated>2009-12-24T12:41:18.307-02:00</updated><title type='text'>Recesso TJRJ</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O TJRJ estará em recesso de 20/12/2009 a 06/01/2010. Serão analisadas, neste período, somente as medidas de urgência e cumpridas as determinações dos Tribunais Superiores emitidas durante o plantão.&lt;br /&gt;O plantão judiciário noturno funcionará normalmente, para atender aos casos urgentes. Permanecerão também em regime de plantão a Vara de Execuções Penais e as Varas da Infância e Juventude, que irão atender em suas próprias dependências. As demais serventias judiciais irão atender as competências remanescentes, sempre das 11h às 18h.&lt;br /&gt;Abaixo, a escala de plantões.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;strong&gt;Plantões Judiciários - Niterói, São Gonçalo, Maricá, Itaboraí e as respectivas regionais.&lt;/strong&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;br /&gt;Sábados, domingos e feriados, estarão de plantão, para atender aos pedidos de MEDIDAS DE CARÁTER URGENTE (habeas corpus, prisão preventiva, busca e apreensão de menor, medida para ingresso em local onde exista alguém em risco etc.), nas cidades abaixo, os juízes em exercício das seguintes comarcas, varas e juizados:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;05/12/2009 (sábado) SAO GONCALO 4ª VARA DE FAMILIA&lt;br /&gt;- NEARIS DOS SANTOS CARVALHO ARCE DOS SANTOS&lt;br /&gt;06/12/2009 (domingo) SAO GONCALO 5ª VARA DE FAMILIA&lt;br /&gt;- ANA PAULA CABO CHINI&lt;br /&gt;08/12/2009 (terça-feira) OCEANICA REG NITEROI 1ª VARA FAMILIA&lt;br /&gt;- REGINA LUCIA PASSOS&lt;br /&gt;12/12/2009 (sábado) ALCANTARA REGIONAL 1ª VARA FAMILIA&lt;br /&gt;- RENATA DE SOUZA VIVAS DE BRAGANCA PIMENTEL&lt;br /&gt;13/12/2009 (domingo) SAO GONCALO VARA DA INFANCIA DA JUVENTUDE E DO IDOSO&lt;br /&gt;- PEDRO HENRIQUE ALVES&lt;br /&gt;19/12/2009 (sábado) ITABORAI VARA DE FAM INF E DA JUV&lt;br /&gt;- MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA&lt;br /&gt;20/12/2009 (domingo) ITABORAI 2ª VARA DE FAMILIA&lt;br /&gt;- ALMIR CARVALHO&lt;br /&gt;21/12/2009 (segunda-feira) MARICA VARA DE FAM INF E DA JUV&lt;br /&gt;- JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES&lt;br /&gt;22/12/2009 (terça-feira) NITEROI 1ª VARA CRIMINAL&lt;br /&gt;- CARLOS EDUARDO FREIRE ROBOREDO&lt;br /&gt;23/12/2009 (quarta-feira) NITEROI 2ª VARA CRIMINAL&lt;br /&gt;- JOAO ZIRALDO MAIA&lt;br /&gt;24/12/2009 (quinta-feira) NITEROI 3ª VARA CRIMINAL&lt;br /&gt;- PETERSON BARROSO SIMAO&lt;br /&gt;25/12/2009 (sexta-feira) NITEROI 2ª VARA CIVEL&lt;br /&gt;- LETICIA DE OLIVEIRA PECANHA&lt;br /&gt;26/12/2009 (sábado) NITEROI 5ª VARA CRIMINAL&lt;br /&gt;- CARLOS EDUARDO FREIRE ROBOREDO&lt;br /&gt;27/12/2009 (domingo) NITEROI I J.VIOL.DOM.FAM.CONTRA MULHER ESP.CRIMINAL&lt;br /&gt;- CESAR FELIPE CURY&lt;br /&gt;28/12/2009 (segunda-feira) SAO GONCALO 2ª VARA CRIMINAL&lt;br /&gt;- MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS&lt;br /&gt;29/12/2009 (terça-feira) SAO GONCALO 3ª VARA CRIMINAL&lt;br /&gt;- JOAO GUILHERME CHAVES ROSAS FILHO&lt;br /&gt;30/12/2009 (quarta-feira) SAO GONCALO 4ª VARA CRIMINAL&lt;br /&gt;- PATRICIA LOURIVAL ACIOLI&lt;br /&gt;31/12/2009 (quinta-feira) SAO GONCALO I ESPECIAL CRIMINAL&lt;br /&gt;- MARCELO CASTRO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA&lt;br /&gt;01/01/2010 (sexta-feira) ITABORAI VARA CRIMINAL&lt;br /&gt;02/01/2010 (sábado) MARICA 2ª VARA&lt;br /&gt;03/01/2010 (domingo) NITEROI 1ª VARA CIVEL&lt;br /&gt;04/01/2010 (segunda-feira) NITEROI 4ª VARA CRIMINAL&lt;br /&gt;- CINTIA SANTAREM CARDINALI&lt;br /&gt;05/01/2010 (terça-feira) NITEROI 3ª VARA CIVEL&lt;br /&gt;06/01/2010 (quarta-feira) NITEROI 4ª VARA CIVEL&lt;br /&gt;09/01/2010 (sábado) NITEROI 5ª VARA CIVEL&lt;br /&gt;10/01/2010 (domingo) NITEROI 6ª VARA CIVEL&lt;br /&gt;16/01/2010 (sábado) NITEROI 7ª VARA CIVEL&lt;br /&gt;17/01/2010 (domingo) NITEROI 8ª VARA CIVEL&lt;br /&gt;23/01/2010 (sábado) NITEROI 9ª VARA CIVEL&lt;br /&gt;24/01/2010 (domingo) NITEROI 10ª VARA CIVEL&lt;br /&gt;30/01/2010 (sábado) NITEROI I JUI ESP CIVEL&lt;br /&gt;31/01/2010 (domingo) NITEROI II JUIZADO ESPECIAL CIVEL&lt;br /&gt;Os Juízes de plantão nas Varas e Comarcas atenderão, cumulativamente, a todas as Comarcas de sua Região, nas Sedes dos respectivos Foruns em que se encontram em exercício;&lt;br /&gt;Nas mesmas condições deverão comparecer os Escrivães, os serventuários e os Oficiais de Justiça previamente designados;&lt;br /&gt;O Juiz designado para um dia será substituído em suas faltas ou impedimentos ocasionais, pelo Juiz designado para o dia de plantão que se seguir ao seu;&lt;br /&gt;No caso de problemas nos computadores, durante os plantões, os telefones para contato são os seguintes: 3133-2000 Ramal 3723 e 2533-8586 (direto)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;strong&gt;Plantão Noturno das 18h às 11h&lt;/strong&gt; - Entrâncias Especiais PLANTÃO DE 1ª. INSTÂNCIA - Capital, Duque de Caxias, Niteroi, Nova Iguacu, Petropolis, Sao Goncalo e Sao Joao de Meriti.&lt;/blockquote&gt;&lt;br /&gt;01/12/2009 (terça-feira) Andreia Florencio Berto&lt;br /&gt;02/12/2009 (quarta-feira) Luis Andre Bruzzi Ribeiro&lt;br /&gt;03/12/2009 (quinta-feira) Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves&lt;br /&gt;04/12/2009 (sexta-feira) Renata Vale Pacheco de Medeiros&lt;br /&gt;05/12/2009 (sábado) Luis Andre Bruzzi Ribeiro&lt;br /&gt;Observação: ATO M/1276.&lt;br /&gt;06/12/2009 (domingo) Andreia Florencio Berto&lt;br /&gt;Observação: ATO M/1276.&lt;br /&gt;07/12/2009 (segunda-feira) Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves&lt;br /&gt;08/12/2009 (terça-feira) Renata Vale Pacheco de Medeiros&lt;br /&gt;09/12/2009 (quarta-feira) Andreia Florencio Berto&lt;br /&gt;10/12/2009 (quinta-feira) Luis Andre Bruzzi Ribeiro&lt;br /&gt;11/12/2009 (sexta-feira) Andreia Florencio Berto&lt;br /&gt;Observação: ATO M/1.298.&lt;br /&gt;12/12/2009 (sábado) Renata Vale Pacheco de Medeiros&lt;br /&gt;13/12/2009 (domingo) Andreia Florencio Berto&lt;br /&gt;14/12/2009 (segunda-feira) Luis Andre Bruzzi Ribeiro&lt;br /&gt;15/12/2009 (terça-feira) Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves&lt;br /&gt;16/12/2009 (quarta-feira) Andreia Florencio Berto&lt;br /&gt;Observação: ATO M/1280.&lt;br /&gt;17/12/2009 (quinta-feira) Renata Vale Pacheco de Medeiros&lt;br /&gt;Observação: ATO M/1280.&lt;br /&gt;18/12/2009 (sexta-feira) Luis Andre Bruzzi Ribeiro&lt;br /&gt;19/12/2009 (sábado) Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves&lt;br /&gt;20/12/2009 (domingo) Renata Vale Pacheco de Medeiros&lt;br /&gt;21/12/2009 (segunda-feira) Luis Andre Bruzzi Ribeiro&lt;br /&gt;Observação: ATO M/1.312.&lt;br /&gt;22/12/2009 (terça-feira) Andreia Florencio Berto&lt;br /&gt;Observação: ATO M/1.312.&lt;br /&gt;23/12/2009 (quarta-feira) Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves&lt;br /&gt;24/12/2009 (quinta-feira) Renata Vale Pacheco de Medeiros&lt;br /&gt;25/12/2009 (sexta-feira) Andreia Florencio Berto&lt;br /&gt;26/12/2009 (sábado) Luis Andre Bruzzi Ribeiro&lt;br /&gt;27/12/2009 (domingo) Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves&lt;br /&gt;28/12/2009 (segunda-feira) Renata Vale Pacheco de Medeiros&lt;br /&gt;29/12/2009 (terça-feira) Andreia Florencio Berto&lt;br /&gt;30/12/2009 (quarta-feira) Luis Andre Bruzzi Ribeiro&lt;br /&gt;31/12/2009 (quinta-feira) Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves&lt;br /&gt;01/01/2010 (sexta-feira) Renata Vale Pacheco de Medeiros&lt;br /&gt;02/01/2010 (sábado) Andreia Florencio Berto&lt;br /&gt;03/01/2010 (domingo) Luis Andre Bruzzi Ribeiro&lt;br /&gt;04/01/2010 (segunda-feira) Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves&lt;br /&gt;05/01/2010 (terça-feira) Renata Vale Pacheco de Medeiros&lt;br /&gt;06/01/2010 (quarta-feira) Andreia Florencio Berto&lt;br /&gt;07/01/2010 (quinta-feira) Luis Andre Bruzzi Ribeiro&lt;br /&gt;08/01/2010 (sexta-feira) Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves&lt;br /&gt;09/01/2010 (sábado) Renata Vale Pacheco de Medeiros&lt;br /&gt;10/01/2010 (domingo) Andreia Florencio Berto&lt;br /&gt;11/01/2010 (segunda-feira) Luis Andre Bruzzi Ribeiro&lt;br /&gt;12/01/2010 (terça-feira) Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves&lt;br /&gt;13/01/2010 (quarta-feira) Renata Vale Pacheco de Medeiros&lt;br /&gt;14/01/2010 (quinta-feira) Andreia Florencio Berto&lt;br /&gt;15/01/2010 (sexta-feira) Luis Andre Bruzzi Ribeiro&lt;br /&gt;16/01/2010 (sábado) Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves&lt;br /&gt;17/01/2010 (domingo) Renata Vale Pacheco de Medeiros&lt;br /&gt;18/01/2010 (segunda-feira) Andreia Florencio Berto&lt;br /&gt;19/01/2010 (terça-feira) Luis Andre Bruzzi Ribeiro&lt;br /&gt;20/01/2010 (quarta-feira) Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves&lt;br /&gt;21/01/2010 (quinta-feira) Renata Vale Pacheco de Medeiros&lt;br /&gt;22/01/2010 (sexta-feira) Andreia Florencio Berto&lt;br /&gt;23/01/2010 (sábado) Luis Andre Bruzzi Ribeiro&lt;br /&gt;24/01/2010 (domingo) Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves&lt;br /&gt;25/01/2010 (segunda-feira) Renata Vale Pacheco de Medeiros&lt;br /&gt;26/01/2010 (terça-feira) Andreia Florencio Berto&lt;br /&gt;27/01/2010 (quarta-feira) Luis Andre Bruzzi Ribeiro&lt;br /&gt;28/01/2010 (quinta-feira) Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves&lt;br /&gt;29/01/2010 (sexta-feira) Renata Vale Pacheco de Medeiros&lt;br /&gt;30/01/2010 (sábado) Andreia Florencio Berto&lt;br /&gt;31/01/2010 (domingo) Luis Andre Bruzzi Ribeiro OBSERVAÇÃO&lt;br /&gt;. Os plantões noturno e diurno funcionarão no prédio do Foro Central da Capital com entrada pela rua DOM MANUEL;&lt;br /&gt;. O Juiz de Direito designado para o plantão será substituído, em suas faltas ou impedimentos ocasionais, pelo Juiz de Direito indicado para o plantão do dia subsequente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;strong&gt;PLANTÃO DE 2ª. INSTÂNCIA&lt;/strong&gt;&lt;/blockquote&gt;Dias de expediente forense: Das 18h do dia indicado às 11h do dia seguinte.&lt;br /&gt;Dias em que não houver expediente forense: Das 11h do dia indicado às 11h do dia seguinte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;01/12/2009 (terça-feira)&lt;br /&gt;Des. Ricardo Couto de Castro&lt;br /&gt;02/12/2009 (quarta-feira)&lt;br /&gt;Des. Elton Martinez Carvalho Leme&lt;br /&gt;03/12/2009 (quinta-feira)&lt;br /&gt;Des. Horacio dos Santos Ribeiro Neto&lt;br /&gt;04/12/2009 (sexta-feira)&lt;br /&gt;Des. Marco Aurelio Bezerra de Melo&lt;br /&gt;Observação: ATO M/1239.&lt;br /&gt;05/12/2009 (sábado)&lt;br /&gt;Des. Pedro Freire Raguenet&lt;br /&gt;06/12/2009 (domingo)&lt;br /&gt;Des. Celso Luiz de Matos Peres&lt;br /&gt;Observação: ATO M/1239.&lt;br /&gt;07/12/2009 (segunda-feira)&lt;br /&gt;Des. Monica Tolledo de Oliveira&lt;br /&gt;08/12/2009 (terça-feira)&lt;br /&gt;Des. Teresa de Andrade Castro Neves&lt;br /&gt;09/12/2009 (quarta-feira)&lt;br /&gt;Des. Pedro Saraiva de Andrade Lemos&lt;br /&gt;10/12/2009 (quinta-feira)&lt;br /&gt;Des. Wagner Cinelli de Paula Freitas&lt;br /&gt;11/12/2009 (sexta-feira)&lt;br /&gt;Des. Fabio Dutra&lt;br /&gt;12/12/2009 (sábado)&lt;br /&gt;Des. Rosa Helena Penna Macedo Guita&lt;br /&gt;13/12/2009 (domingo)&lt;br /&gt;Des. Wagner Cinelli de Paula Freitas&lt;br /&gt;Observação: ATO M/1.284.&lt;br /&gt;14/12/2009 (segunda-feira)&lt;br /&gt;Des. Jacqueline Lima Montenegro&lt;br /&gt;15/12/2009 (terça-feira)&lt;br /&gt;Des. Katya Maria Monnerat Moniz de Aragao Daquer&lt;br /&gt;16/12/2009 (quarta-feira)&lt;br /&gt;Des. Marcia Ferreira Alvarenga&lt;br /&gt;Observação: ATO M/1.321.&lt;br /&gt;17/12/2009 (quinta-feira)&lt;br /&gt;Des. Claudio Brandao de Oliveira&lt;br /&gt;Observação: ATO M/1.321.&lt;br /&gt;18/12/2009 (sexta-feira)&lt;br /&gt;Des. Maria Angelica Guimaraes Guerra Guedes&lt;br /&gt;19/12/2009 (sábado)&lt;br /&gt;Des. Maria Angelica Guimaraes Guerra Guedes&lt;br /&gt;Observação: ATO M/1260.&lt;br /&gt;20/12/2009 (domingo)&lt;br /&gt;Des. Luiz Noronha Dantas&lt;br /&gt;21/12/2009 (segunda-feira)&lt;br /&gt;Des. Denise Bruyere Rolins Lourenco dos Santos&lt;br /&gt;Des. Sergio Jeronimo Abreu da Silveira&lt;br /&gt;Des. Custodio de Barros Tostes&lt;br /&gt;Observação: DE 11 AS 18H, DE 11 AS 18H E DE 18 AS 11H RESPECTIVAMENTE;&lt;br /&gt;22/12/2009 (terça-feira)&lt;br /&gt;Des. Guaraci de Campos Vianna&lt;br /&gt;Des. Ricardo Couto de Castro&lt;br /&gt;Observação: DE 11 AS 18H E DE 18 AS 11H RESPECTIVAMENTE;&lt;br /&gt;23/12/2009 (quarta-feira)&lt;br /&gt;Des. Elton Martinez Carvalho Leme&lt;br /&gt;Des. Jose Muinos Pineiro Filho&lt;br /&gt;Observação: DE 11 AS 18H E DE 18 AS 11H RESPECTIVAMENTE;&lt;br /&gt;24/12/2009 (quinta-feira)&lt;br /&gt;Des. Horacio dos Santos Ribeiro Neto&lt;br /&gt;25/12/2009 (sexta-feira)&lt;br /&gt;Des. Celso Luiz de Matos Peres&lt;br /&gt;Observação: ATO M/1299.&lt;br /&gt;26/12/2009 (sábado)&lt;br /&gt;Des. Pedro Freire Raguenet&lt;br /&gt;Observação: ATO M/1240.&lt;br /&gt;27/12/2009 (domingo)&lt;br /&gt;Des. Celso Luiz de Matos Peres&lt;br /&gt;Observação: ATO M/1240.&lt;br /&gt;28/12/2009 (segunda-feira)&lt;br /&gt;Des. Heleno Ribeiro Pereira Nunes&lt;br /&gt;Des. Marco Aurelio Bezerra de Melo&lt;br /&gt;Observação: DE 11 AS 18H E DE 18 AS 11H RESPECTIVAMENTE;&lt;br /&gt;29/12/2009 (terça-feira)&lt;br /&gt;Des. Monica Tolledo de Oliveira&lt;br /&gt;Des. Renata Machado Cotta&lt;br /&gt;Observação: DE 11 AS 18H E DE 18 AS 11H RESPECTIVAMENTE;&lt;br /&gt;30/12/2009 (quarta-feira)&lt;br /&gt;Des. Teresa de Andrade Castro Neves&lt;br /&gt;Des. Pedro Saraiva de Andrade Lemos&lt;br /&gt;Observação: DE 11 AS 18H E DE 18 AS 11H RESPECTIVAMENTE;&lt;br /&gt;31/12/2009 (quinta-feira)&lt;br /&gt;Des. Wagner Cinelli de Paula Freitas&lt;br /&gt;01/01/2010 (sexta-feira)&lt;br /&gt;Des. Fabio Dutra&lt;br /&gt;02/01/2010 (sábado)&lt;br /&gt;Des. Rosa Helena Penna Macedo Guita&lt;br /&gt;03/01/2010 (domingo)&lt;br /&gt;Des. Alexandre Antonio Franco Freitas Camara&lt;br /&gt;04/01/2010 (segunda-feira)&lt;br /&gt;Des. Marcos Bento de Souza&lt;br /&gt;Des. Horacio dos Santos Ribeiro Neto&lt;br /&gt;Observação: DE 11 AS 18H E DE 18 AS 11H RESPECTIVAMENTE. ATO M/1.311.&lt;br /&gt;05/01/2010 (terça-feira)&lt;br /&gt;Des. Marcia Ferreira Alvarenga&lt;br /&gt;Des. Sergio Jeronimo Abreu da Silveira&lt;br /&gt;Observação: DE 11 AS 18H E DE 18 AS 11H RESPECTIVAMENTE;&lt;br /&gt;06/01/2010 (quarta-feira)&lt;br /&gt;Des. Ricardo Couto de Castro&lt;br /&gt;Des. Jose Muinos Pineiro Filho&lt;br /&gt;Observação: DE 11 AS 18H E DE 18 AS 11H RESPECTIVAMENTE;&lt;br /&gt;07/01/2010 (quinta-feira)&lt;br /&gt;Des. Horacio dos Santos Ribeiro Neto&lt;br /&gt;08/01/2010 (sexta-feira)&lt;br /&gt;Des. Marcia Perrini Bodart&lt;br /&gt;09/01/2010 (sábado)&lt;br /&gt;Des. Celso Luiz de Matos Peres&lt;br /&gt;10/01/2010 (domingo)&lt;br /&gt;Des. Pedro Freire Raguenet&lt;br /&gt;11/01/2010 (segunda-feira)&lt;br /&gt;Des. Heleno Ribeiro Pereira Nunes&lt;br /&gt;12/01/2010 (terça-feira)&lt;br /&gt;Des. Marco Aurelio Bezerra de Melo&lt;br /&gt;13/01/2010 (quarta-feira)&lt;br /&gt;Des. Pedro Saraiva de Andrade Lemos&lt;br /&gt;14/01/2010 (quinta-feira)&lt;br /&gt;Des. Wagner Cinelli de Paula Freitas&lt;br /&gt;15/01/2010 (sexta-feira)&lt;br /&gt;Des. Fabio Dutra&lt;br /&gt;16/01/2010 (sábado)&lt;br /&gt;Des. Alexandre Antonio Franco Freitas Camara&lt;br /&gt;17/01/2010 (domingo)&lt;br /&gt;Des. Marcos Bento de Souza&lt;br /&gt;18/01/2010 (segunda-feira)&lt;br /&gt;Des. Claudio Brandao de Oliveira&lt;br /&gt;19/01/2010 (terça-feira)&lt;br /&gt;Des. Marcia Ferreira Alvarenga&lt;br /&gt;20/01/2010 (quarta-feira)&lt;br /&gt;Des. Sergio Jeronimo Abreu da Silveira&lt;br /&gt;21/01/2010 (quinta-feira)&lt;br /&gt;Des. Ricardo Couto de Castro&lt;br /&gt;22/01/2010 (sexta-feira)&lt;br /&gt;Des. Jose Muinos Pineiro Filho&lt;br /&gt;23/01/2010 (sábado)&lt;br /&gt;Des. Horacio dos Santos Ribeiro Neto&lt;br /&gt;24/01/2010 (domingo)&lt;br /&gt;Des. Marcia Perrini Bodart&lt;br /&gt;25/01/2010 (segunda-feira)&lt;br /&gt;Des. Celso Luiz de Matos Peres&lt;br /&gt;26/01/2010 (terça-feira)&lt;br /&gt;Des. Pedro Freire Raguenet&lt;br /&gt;27/01/2010 (quarta-feira)&lt;br /&gt;Des. Heleno Ribeiro Pereira Nunes&lt;br /&gt;28/01/2010 (quinta-feira)&lt;br /&gt;Des. Marco Aurelio Bezerra de Melo&lt;br /&gt;29/01/2010 (sexta-feira)&lt;br /&gt;Des. Renata Machado Cotta&lt;br /&gt;30/01/2010 (sábado)&lt;br /&gt;Des. Pedro Saraiva de Andrade Lemos&lt;br /&gt;31/01/2010 (domingo)&lt;br /&gt;Des. Wagner Cinelli de Paula Freitas OBSERVAÇÕES&lt;br /&gt;. Os plantões funcionarão no prédio do Foro Central da Comarca da Capital, com entrada pela Rua Dom Manuel;&lt;br /&gt;. O Desembargador designado para o plantão será substituído, em suas faltas ou impedimentos ocasionais, pelo Desembargador indicado para o plantão do dia subseqüente.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8089705895785326412-7781562208804192039?l=destaquejus.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://destaquejus.blogspot.com/feeds/7781562208804192039/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/recesso-tjrj.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/7781562208804192039'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/7781562208804192039'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/recesso-tjrj.html' title='Recesso TJRJ'/><author><name>Eglantine Rodrigues</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569510182810392093</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8089705895785326412.post-4975873476738029174</id><published>2009-12-18T10:56:00.003-02:00</published><updated>2009-12-24T12:42:25.737-02:00</updated><title type='text'>Projeto de lei para Unila depende de sanção do Presidente</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O plenário do Senado aprovou o projeto de lei que cria a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), com sede em Foz do Iguaçu (Paraná), na fronteira com Argentina e Paraguai. Tem por objetivo integrar o Brasil aos demais países da América Latina, promover o desenvolvimento regional e o intercâmbio cultural, científico e educacional. Segundo o projeto, terá metade dos alunos e professores brasileiros, será bilíngue (português e espanhol) e terá um projeto político-pedagógico inovador.&lt;br /&gt;Os cursos estarão relacionados a áreas de interesse mútuo dos países-membros do Mercosul, abarngendo temas como exploração de recursos naturais e biodiversidade transfronteiriça, estudos sociais e linguísticas regionais e relações internacionais.&lt;br /&gt;Devem ser oferecidas dez mil vagas, entre graduação, mestrado e doutorado. A seleção dos alunos e dos 250 professores será aberta a candidatos de toda a América Latina, com provas em português e espanhol.&lt;br /&gt;Além da UNILA, já tiveram os projetos sancionados e estão em processo de implantação a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa). A Universidade Federal da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) ainda depende de aprovação pelo Poder Legislativo.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8089705895785326412-4975873476738029174?l=destaquejus.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://destaquejus.blogspot.com/feeds/4975873476738029174/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/projeto-de-lei-para-unila-depende-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/4975873476738029174'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/4975873476738029174'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/projeto-de-lei-para-unila-depende-de.html' title='Projeto de lei para Unila depende de sanção do Presidente'/><author><name>Eglantine Rodrigues</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569510182810392093</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8089705895785326412.post-4853160175578669405</id><published>2009-12-18T08:36:00.002-02:00</published><updated>2009-12-24T12:42:47.509-02:00</updated><title type='text'>Publicações de 16 e 17/12/2009 - normas legislativas alteradas</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Foram publicadas no Diário Oficial da União, nas datas mencionadas, cinco leis que modificam ou acrescem normas em vigor.&lt;br /&gt;A Lei nº 12.120, de 15/12/09, altera os arts. 12 e 21 da Lei nº 8.429/92, e modifica a sistemática de aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.&lt;br /&gt;A Lei nº 12.121, de 15/12/09, acrescenta § 3º ao art. 83 da Lei de Execução Penal, determinando que os estabelecimentos penais destinados às mulheres tenham por efetivo de segurança interna somente agentes do sexo feminino.&lt;br /&gt;A Lei nº 12.122, de 15/12/09, inclui no rol das causas sujeitas ao procedimento sumário as relativas à revogação de doação, alterando o art. 275 do Código de Processo Civil.&lt;br /&gt;Outra alteração no Código de Processo Civil foi o acréscimo do § 3º ao art. 1.050, trazida pela Lei nº 12.125, de 16/12/09, para dispensar, nos embargos de terceiro, a citação pessoal.&lt;br /&gt;Por fim, a Lei nº 12.126, de 16/12/09, alterou o § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099/95, para conferir legitimidade ativa perante os Juizados Especiais Cíveis às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e às Sociedades de Crédito ao Microempreendedor - SCM, previstas, respectivamente, pelas Leis nºs 9.790/99, e 10.194/01. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8089705895785326412-4853160175578669405?l=destaquejus.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://destaquejus.blogspot.com/feeds/4853160175578669405/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/publicacoes-de-16-e-17122009-normas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/4853160175578669405'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/4853160175578669405'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/publicacoes-de-16-e-17122009-normas.html' title='Publicações de 16 e 17/12/2009 - normas legislativas alteradas'/><author><name>Eglantine Rodrigues</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569510182810392093</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8089705895785326412.post-6785249890949078672</id><published>2009-12-17T16:29:00.004-02:00</published><updated>2009-12-24T13:18:34.333-02:00</updated><title type='text'>STF aprova duas propostas de súmula vinculante: prisão civil de depositário infiel e progressão de regime em crime hediondo</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;As Propostas de Súmula Vinculante 30 e 31 foram aprovadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal ontem. A primeira refere-se à progressão de regime de cumprimento de pena por crime hediondo equiparado e a segunda trata da proibição de prisão civil de depositário infiel.&lt;br /&gt;Assim, a partir da publicação das novas súmulas, as matérias restarão pacificadas, autorizando os agentes públicos a adotar a jurisprudência firmada pela Suprema Corte. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;As PSV:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Proposta de Súmula Vinculante nº 30 – “Para efeito de progressão de regime de cumprimento de pena, por crime hediondo ou equiparado, praticado antes de 29 de marco de 2007, o juiz da execução, ante a inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 8.072/90, aplicará o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, na redação original, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos do benefício podendo determinar para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico”.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Proposta de Súmula Vinculante nº 31 – “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Análise das PSV:&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A primeira proposta está de acordo com o entendimento já consagrado pelo STF emitido no HC n.º 82.959/SP, em 23 de fevereiro de 2006, que declarou, em sede de controle difuso, ser inconstitucional o óbice contido na Lei dos Crimes Hediondos que veda a possibilidade de progressão do regime prisional aos condenados pela prática dos delitos nela elencados. Isto porque o magistrado deve fazer uma interpretação sistêmica dos princípios constitucionais da individualização, da isonomia e da humanidade da pena.&lt;br /&gt;Quanto a segunda, apesar da prisão civil do depositário infiel ser expressamente autorizada pela CF/88 no art. 5., LXVII, o STF reconheceu a supralegalidade, ou melhor, supraconstitucionalidade dos tratados internacionais (no caso, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, 7, e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, art. 11). Antes, o Pretório possuía duas correntes acerca da matéria: a)sustentada pelo Min. Gilmar Mendes, no sentido de que tais tratados possuem valor supralegal (acima da lei, mas abaixo da constituição) – RE 466.343-SP; b)defendida pelo Min. Celso de Mello que admitia o valor constitucional dos tratados (HC 87.585-TO).&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8089705895785326412-6785249890949078672?l=destaquejus.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://destaquejus.blogspot.com/feeds/6785249890949078672/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/stf-aprova-duas-propostas-de-sumula.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/6785249890949078672'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/6785249890949078672'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/stf-aprova-duas-propostas-de-sumula.html' title='STF aprova duas propostas de súmula vinculante: prisão civil de depositário infiel e progressão de regime em crime hediondo'/><author><name>Eglantine Rodrigues</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569510182810392093</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8089705895785326412.post-3578263527038676930</id><published>2009-12-16T08:51:00.003-02:00</published><updated>2009-12-24T12:46:50.884-02:00</updated><title type='text'>Venda de estabelecimento não afasta responsabilidade da empresa anterior</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A 7a. Turma do TST no AIRR-1998/1998-002-15-00.3 manifestou-se no sentido de que no contrato de transferência a responsabilidade pelas dívidas trabalhistas dos empregados transferidos são solidárias. No caso concreto, porque não foi certificado que a empresa adquirente tinha idoneidade financeira. Assim, os atrasos no pagamento de salário e a ausência de depósitos de FGTS foram imputados também à empresa anterior.&lt;br /&gt;No caso concreto foi realizado o contrato de trespasse, regulado pelos arts. 1.142 a 1.149 do CC. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;p align="justify"&gt;Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária.&lt;br /&gt;Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.&lt;br /&gt;Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div align="justify"&gt;Conforme os dispositivos transcritos, depreende-se que na alienação do estabelecimento, ou seja, de todo o complexo de bens organizados para o exercício da atividade empresarial, tem caráter cogente a averbação do contrato de trespasse na inscrição da sociedade empresarial perante à Junta Comercial, bem como a publicação do contrato na imprensa oficial. Isto para conferir publicidade ao ato, ou seja, para que terceiros tenham conhecimento do negócio realizado.&lt;br /&gt;A doutrina, portanto, denomina de trespasse a alienação do estabelecimento comercial como um todo, uma coisa coletiva, por se tratar de uma universalidade de fato (COELHO, Fabio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. p. 111; BERTOLDI, Marcelo M. Curso Avançado de direito comercial. São Paulo: RT, v. 1, p. 119).&lt;br /&gt;Sobre o tema, Gladston Mamede explica em seu livro Empresa e Atuação Empresarial, Editora Jurídico Atlas, ano 2004, p. 189/190:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;“Chama-se de trespasse a transferência onerosa do estabelecimento empresarial. Se o estabelecimento é transferido, há sucessão subjetiva, vale dizer, sucessão de sujeito: o estabelecimento passará a ter um novo titular.&lt;br /&gt;(…)&lt;br /&gt;A dinamicidade jurídica das atividades empresariais recomenda redobrado cuidado com a sucessão de direitos e deveres, bem como com a constituição de relações jurídicas (mormente ônus) sobre o estabelecimento, sempre com a preocupação de preservar o interesse de eventuais credores, entre os quais se podem listar, exemplificativamente, titulares de crédito acidentários, de créditos trabalhistas, o Estado, por créditos fiscais e parafiscais, fornecedores, instituições financeiras com as quais tenham sido estabelecidas relações creditícias (mútuo), consumidores – pelos direitos decorrentes de relações contratuais, a exemplo da garantia de manutenção concedida, além de ilícitos contratuais -, bem como terceiros, eventualmente titulares do direito à reparação de perdas e danos por ilícitos extracontratuais. Com essa preocupação, o artigo 1.144 do Código Civil exigiu que o contrato cujo objeto seja a alienação, a constituição de usufruto ou mesmo o arrendamento do estabelecimento só produza efeitos em relação aos terceiros após terem sido levados a registro, sendo averbado à margem da inscrição do empresário ou sociedade empresarial (a permitir certificação do ato pela Junta Comercial), devendo, ademais, ser publicado na imprensa oficial.&lt;br /&gt;(…)&lt;br /&gt;Essa proteção genérica às obrigações não solvidas, anteriores à sucessão, conhece uma ampliação no artigo 1.146 do Código Civil, que cria – aqui sim – uma ampla solidariedade subjetiva, entre sucessor (o adquirente do estabelecimento) e sucedido, pelas obrigações que estejam regularmente contabilizadas. Por força da estipulação, tais obrigações são transferidas para o sucessor, embora, pelo prazo de um ano, a contar quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento, o devedor primitivo continue solidariamente obrigado a solvê-las. Nos demais casos, as obrigações não contabilizadas não implicam solidariedade subjetiva, mas mero vínculo objetivo, nos moldes há pouco analisados, preservando-se a boa-fé do adquirente (se existente; não existindo, afirma-se uma ampla solidariedade subjetiva).”&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Com isso, o TRT rejeitou o Agravo de Instrumento e manteve a decisão que a condenou ao pagamento das dívidas mesmo após a venda.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8089705895785326412-3578263527038676930?l=destaquejus.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://destaquejus.blogspot.com/feeds/3578263527038676930/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/venda-de-estabelecimento-nao-afasta.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/3578263527038676930'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/3578263527038676930'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/venda-de-estabelecimento-nao-afasta.html' title='Venda de estabelecimento não afasta responsabilidade da empresa anterior'/><author><name>Eglantine Rodrigues</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569510182810392093</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8089705895785326412.post-333744729286608159</id><published>2009-12-15T21:11:00.003-02:00</published><updated>2009-12-24T12:47:09.030-02:00</updated><title type='text'>Juizado da Violência Doméstica e Familiar em São Gonçalo</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O TJRJ inaugurou hoje o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em São Gonçalo e tem como titular o juiz titular Marcelo Anátocles, com sede no Fórum antigo localizado no Bairro do Zé Garoto. Dessa forma, mais um juízo especial criminal, agora especialíssimo, é instalado naquele município.&lt;br /&gt;E por falar em Juizados em São Gonçalo, já está na hora do TJRJ criar os III JEC's para São Gonçalo e Alcântara devido ao grande número de demandas naquela região. Ganha a população, além dos juízes e os cartórios que poderão produzir mais.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8089705895785326412-333744729286608159?l=destaquejus.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://destaquejus.blogspot.com/feeds/333744729286608159/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/juizado-da-violencia-domestica-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/333744729286608159'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/333744729286608159'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/juizado-da-violencia-domestica-e.html' title='Juizado da Violência Doméstica e Familiar em São Gonçalo'/><author><name>Eglantine Rodrigues</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569510182810392093</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8089705895785326412.post-4866677129297817042</id><published>2009-12-15T20:39:00.002-02:00</published><updated>2009-12-15T20:43:34.048-02:00</updated><title type='text'>Senado aprova inclusão da Venezuela no Mercosul</title><content type='html'>O Plenário do Senado aprovou hoje, por 35 votos a 27, o projeto de decreto legislativo (PDS 430/09) que referenda o protocolo de adesão da Venezuela ao Mercosul. O texto irá, ainda, a promulgação. &lt;br /&gt;Agora falta apenas a anuência do parlamento do Paraguai para que o país efetivamente passe a integrar o bloco, pois já houve aprovação pela Argentina e pelo  Uruguai.&lt;br /&gt;Bom para os países que poderão integrar o sistema de imposto único e aproximar as nações, seja através das importações e exportações de produtos como pela disponibilidade educacional ofertada aos Estados Membros.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8089705895785326412-4866677129297817042?l=destaquejus.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://destaquejus.blogspot.com/feeds/4866677129297817042/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/senado-aprova-inclusao-da-venezuela-no.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/4866677129297817042'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/4866677129297817042'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/senado-aprova-inclusao-da-venezuela-no.html' title='Senado aprova inclusão da Venezuela no Mercosul'/><author><name>Eglantine Rodrigues</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569510182810392093</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8089705895785326412.post-8326541635809594624</id><published>2009-12-15T07:42:00.003-02:00</published><updated>2009-12-24T12:47:44.301-02:00</updated><title type='text'>40º Exame da Ordem</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O edital do 40º Exame está disponibilizado desde 01 de dezembro nos sites www.oab-rj.org.br e www.oab.org.br&lt;br /&gt;Atenção para as datas:&lt;br /&gt;INSCRIÇÃO - DE 02 A 17 DE DEZEMBRO (on line);&lt;br /&gt;ENTREGA NOS PROTOCOLOS NA OAB (sede, subseções e subsedes)- ATÉ 18 DE DEZEMBRO;&lt;br /&gt;1ª FASE - 17 DE JANEIRO DE 2010;&lt;br /&gt;2ª FASE - 28 DE FEVEREIRO DE 2010.&lt;br /&gt;Estudem e boa sorte.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8089705895785326412-8326541635809594624?l=destaquejus.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://destaquejus.blogspot.com/feeds/8326541635809594624/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/40-exame-da-ordem.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/8326541635809594624'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/8326541635809594624'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/40-exame-da-ordem.html' title='40º Exame da Ordem'/><author><name>Eglantine Rodrigues</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569510182810392093</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8089705895785326412.post-7868443045765378940</id><published>2009-12-14T20:30:00.005-02:00</published><updated>2009-12-14T20:36:06.999-02:00</updated><title type='text'>Diretoria e Conselho da OAB Niterói. Posse dia 11/01/2010</title><content type='html'>A Diretoria e o Conselho da OAB Niterói será empossada dia 11/01/2010 às 20:00 horas no Teatro Municipal de Niterói - Rua XV de novembro, Centro. A entidade será presidida por Antonio José Barbosa da Silva, atual presidente.&lt;br /&gt;Em 05/01/2010 às 11:00 horas no Plenário Evandro Lins e Silva, na sede da OAB no Centro do Rio de Janeiro, será a posse do presidente da OAB/RJ Wadih Damous, e seu Conselho, além da Diretoria da CAARJ.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8089705895785326412-7868443045765378940?l=destaquejus.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://destaquejus.blogspot.com/feeds/7868443045765378940/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/diretoria-e-conselho-da-oab-niteroi.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/7868443045765378940'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/7868443045765378940'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/diretoria-e-conselho-da-oab-niteroi.html' title='Diretoria e Conselho da OAB Niterói. Posse dia 11/01/2010'/><author><name>Eglantine Rodrigues</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569510182810392093</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8089705895785326412.post-6450123114843368583</id><published>2009-12-14T11:33:00.003-02:00</published><updated>2009-12-24T13:03:29.522-02:00</updated><title type='text'>Lei 12.112/2009 altera Lei 8.245/91</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A Lei que altera regras locatícias já foi publicada e trouxe algumas inovações como, por exemplo, a possibilidade de não ser prestada qualquer garantia ao contrato por deliberação das partes contratantes. Neste caso, caberá ação de despejo com pedido liminar para desocupação em 15 dias que poderá ser elidida caso o locatário purgue a mora no prazo conferido para desocupação.&lt;br /&gt;A inovação do art. 4., afastou a proporção do art. 924 CC, estipulando que a multa a ser paga pela devolução do imóvel antes de prazo, será proporcional ao período do cumprimento do contrato ou, na sua falta, a que for estipulada pelo juízo.&lt;br /&gt;O art. 12 excluiu a expressão "dissolução da sociedade concubinária", uma vez que o termo era inadequado, e incluiu "dissolução da união estável". Provavelmente surgirá discussão acerca da dissolução das "sociedades de fato". Nestes casos, passível ou não a manutenção do contrato para aquele que se mantém no imóvel?&lt;br /&gt;Em caso de sub-rogação, o fiador mantém-se vinculado ao contrato pelo prazo de 120 dias após a notificação ao locador caso não deseje mais permanecer como garante do contrato.&lt;br /&gt;O art. 39 em nada inovou pois era assente na jurisprudência que as garantias locatícias se estendiam até a entrega das chaves, salvo disposição em contrário. Por exemplo, se não fosse dado conhecimento ao fiador da prorrogação do contrato, o mesmo não permaneceria vinculado, conforme interpretação do art. 819 CC (A fiança dar-se-á por escrito e não admite interpretação extensiva). No mesmo sentido o enunciado 214 do STJ: O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.&lt;br /&gt;Alteração de ordem processual, implica na mudança do procedimento. Antes, seguia-se o sumaríssimo e agora, será o sumário para ação revisional de aluguel, conforme determinação do art. 68.&lt;br /&gt;Quanto a ação renovatória tivemos a exclusão do termo "Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento" para "Ministério da Fazenda". Em se tratando de pessoa natural, o autor tem o dever de comprovar, desde logo, mesmo que não haja alteração do fiador, a atual idoneidade financeira. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;A Lei na íntegra&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;div align="center"&gt;Lei n. 12.112, de 9 de dezembro de 2009&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div align="justify"&gt;Altera a Lei n. 8.245, de 18 de outubro de 1991, para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Art. 1.  Esta Lei introduz alteração na Lei n. 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações de imóveis urbanos.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Art. 2.  A Lei n. 8.245, de 18 de outubro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;“Art. 4.  Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. ...................................................................................” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 12.  Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.&lt;br /&gt;§ 1.  Nas hipóteses previstas neste artigo e no art. 11, a sub-rogação será comunicada por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia.&lt;br /&gt;§ 2.  O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.” (NR)&lt;br /&gt;“Art.13.  ....................................................................................................................................................................&lt;br /&gt;§ 3. (Vetado)  &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;“Art. 39.  Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.” (NR)&lt;br /&gt;“Art.40.  ......................................................................................................................................................................&lt;br /&gt;II – ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;&lt;br /&gt;.............................................................................................&lt;br /&gt;X – prorrogação da locação por prazo indeterminado uma vez notificado o locador pelo fiador de sua intenção de desoneração, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.&lt;br /&gt;Parágrafo único.  O locador poderá notificar o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desfazimento da locação.” (NR)&lt;br /&gt;“Art.52.  ....................................................................................................................................................................&lt;br /&gt;§ 3. (Vetado)&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;“Art. 59.  ...........................................................................&lt;br /&gt;§1..............................................................................................................................................................................&lt;br /&gt;VI – o disposto no inciso IV do art. 9., havendo a necessidade de se produzir reparações urgentes no imóvel, determinadas pelo poder público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário, ou, podendo, ele se recuse a consenti-las;&lt;br /&gt;VII – o término do prazo notificatório previsto no parágrafo único do art. 40, sem apresentação de nova garantia apta a manter a segurança inaugural do contrato;&lt;br /&gt;VIII – o término do prazo da locação não residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada;&lt;br /&gt;IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.&lt;br /&gt;.............................................................................................&lt;br /&gt;§ 3o  No caso do inciso IX do § 1. deste artigo, poderá o locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62.” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 62.  Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte:&lt;br /&gt;I – o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito;&lt;br /&gt;II – o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos:&lt;br /&gt;.............................................................................................&lt;br /&gt;III – efetuada a purga da mora, se o locador alegar que a oferta não é integral, justificando a diferença, o locatário poderá complementar o depósito no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação, que poderá ser dirigida ao locatário ou diretamente ao patrono deste, por carta ou publicação no órgão oficial, a requerimento do locador;&lt;br /&gt;IV – não sendo integralmente complementado o depósito, o pedido de rescisão prosseguirá pela diferença, podendo o locador levantar a quantia depositada;&lt;br /&gt;.............................................................................................&lt;br /&gt;Parágrafo único.  Não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da ação.” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 63.  Julgada procedente a ação de despejo, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes.&lt;br /&gt;§1........................................................................................................................................................................&lt;br /&gt;b) o despejo houver sido decretado com fundamento no art. 9. ou no § 2. do art. 46.&lt;br /&gt;...................................................................................” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 64.  Salvo nas hipóteses das ações fundadas no art. 9., a execução provisória do despejo dependerá de caução não inferior a 6 (seis) meses nem superior a 12 (doze) meses do aluguel, atualizado até a data da prestação da caução.&lt;br /&gt;...................................................................................” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 68.  Na ação revisional de aluguel, que terá o rito sumário, observar-se-á o seguinte:&lt;br /&gt;.............................................................................................&lt;br /&gt;II – ao designar a audiência de conciliação, o juiz, se houver pedido e com base nos elementos fornecidos tanto pelo locador como pelo locatário, ou nos que indicar, fixará aluguel provisório, que será devido desde a citação, nos seguintes moldes:&lt;br /&gt;a) em ação proposta pelo locador, o aluguel provisório não poderá ser excedente a 80% (oitenta por cento) do pedido;&lt;br /&gt;b) em ação proposta pelo locatário, o aluguel provisório não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) do aluguel vigente;&lt;br /&gt;.............................................................................................&lt;br /&gt;IV – na audiência de conciliação, apresentada a contestação, que deverá conter contraproposta se houver discordância quanto ao valor pretendido, o juiz tentará a conciliação e, não sendo esta possível, determinará a realização de perícia, se necessária, designando, desde logo, audiência de instrução e julgamento;&lt;br /&gt;V – o pedido de revisão previsto no inciso III deste artigo interrompe o prazo para interposição de recurso contra a decisão que fixar o aluguel provisório.&lt;br /&gt;...................................................................................” (NR)&lt;br /&gt;“Art.71......................................................................................................................................................................&lt;br /&gt;V – indicação do fiador quando houver no contrato a renovar e, quando não for o mesmo, com indicação do nome ou denominação completa, número de sua inscrição no Ministério da Fazenda, endereço e, tratando-se de pessoa natural, a nacionalidade, o estado civil, a profissão e o número da carteira de identidade, comprovando, desde logo, mesmo que não haja alteração do fiador, a atual idoneidade financeira;&lt;br /&gt;...................................................................................” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 74.  Não sendo renovada a locação, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, se houver pedido na contestação.&lt;br /&gt;§ 1. (Vetado) &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;§ 2. (Vetado)&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;§ 3. (Vetado) &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;“Art. 75. (Vetado)&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Art. 3.(Vetado)  &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Brasília,  9  de  dezembro  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.&lt;br /&gt;LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Tarso Genro&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Guido Mantega&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Miguel Jorge&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;*Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2009 &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8089705895785326412-6450123114843368583?l=destaquejus.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://destaquejus.blogspot.com/feeds/6450123114843368583/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/lei-121122009-altera-lei-824591.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/6450123114843368583'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/6450123114843368583'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/lei-121122009-altera-lei-824591.html' title='Lei 12.112/2009 altera Lei 8.245/91'/><author><name>Eglantine Rodrigues</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569510182810392093</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8089705895785326412.post-8288182731576799652</id><published>2009-12-14T10:48:00.006-02:00</published><updated>2009-12-24T12:53:13.083-02:00</updated><title type='text'>Indicações bibliográficas Direito Penal</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt; &lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_iDBerg8Gd-w/SyY6aAA7mNI/AAAAAAAAAJw/9BayBZF9QYQ/s1600-h/CRIMINAL35%5B1%5D.jpg"&gt;&lt;img style="WIDTH: 153px; HEIGHT: 208px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5415079820314515666" border="0" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_iDBerg8Gd-w/SyY6aAA7mNI/AAAAAAAAAJw/9BayBZF9QYQ/s320/CRIMINAL35%5B1%5D.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_iDBerg8Gd-w/SyY6oEGDXSI/AAAAAAAAAJ4/HACGzexx4yI/s1600-h/prescricaopenal35%5B1%5D.jpg"&gt;&lt;img style="WIDTH: 153px; HEIGHT: 208px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5415080061927906594" border="0" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_iDBerg8Gd-w/SyY6oEGDXSI/AAAAAAAAAJ4/HACGzexx4yI/s320/prescricaopenal35%5B1%5D.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Indico dois livros de autoria do Ms. e Doutorando Sídio Rosa de Mesquita Jr. O autor é coordenador da pós-graduação à distância do POSEAD (curso que tem a marca Gama Filho), em Direito Processual Penal, desde Dez/2008 e Professor Voluntário na UnB, tendo iniciado em Fev/2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.&lt;strong&gt;Execução Criminal: teoria e prática&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Trata da teoria e da prática da execução da pena e da medida de segurança. É um livro com forte perspectiva pragmática, mas sem perder de vista os fundamentos teóricos consolidados.&lt;br /&gt;A perspectiva crítica que caracteriza o autor permitiu a construção de um livro atento às diversas posições constantes da doutrina e da jurisprudência brasileira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.&lt;strong&gt;Prescrição Penal&lt;/strong&gt; &lt;br /&gt;Expõe os ensinamentos doutrinários e posicionamentos jurisprudenciais atualizados sobre a Prescrição Penal, com enfoques mais detalhados sobre pontos controvertidos e recentes, como suspensão do processo no caso de citação por edital, detração penal para o cálculo prescricional, reconhecimento antecipado da prescrição retroativa, prescrição no caso de revogação do indulto condicional e prescrição da medida de segurança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os livros são didáticos e de fácil compreensão. Servem de bibliografia complementar à matéria de Direito Penal e têm grande aceitação de concursandos e para quem vai prestar a prova da OAB. Também são aconselhados para utilização profissional.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8089705895785326412-8288182731576799652?l=destaquejus.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://destaquejus.blogspot.com/feeds/8288182731576799652/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/indicacoes-bibliograficas-direito-penal.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/8288182731576799652'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/8288182731576799652'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/indicacoes-bibliograficas-direito-penal.html' title='Indicações bibliográficas Direito Penal'/><author><name>Eglantine Rodrigues</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569510182810392093</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_iDBerg8Gd-w/SyY6aAA7mNI/AAAAAAAAAJw/9BayBZF9QYQ/s72-c/CRIMINAL35%5B1%5D.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8089705895785326412.post-2398184712566688949</id><published>2009-12-14T10:23:00.002-02:00</published><updated>2009-12-24T12:51:54.217-02:00</updated><title type='text'>TRT em Niterói a pedido da OAB: decisão do CSJT</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) decidiu, em 27/11/2009, que a iniciativa do deputado Chico D'Angelo (PT-RJ), a pedido da OAB-RJ (Subseção Niterói), para a criação de mais um TRT com sede em Niterói-RJ, fere os princípios constitucionais da separação e da autonomia dos Poderes conforme estabelecido em nossa Constituição Republicana. (Proc. CSJT 188.314/2008-000-00-00-3).&lt;br /&gt;Resultado publicado no site do TRT 1a. Região em 14/12/2009.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8089705895785326412-2398184712566688949?l=destaquejus.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://destaquejus.blogspot.com/feeds/2398184712566688949/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/trt-em-niteroi-pedido-da-oab-decisao-do.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/2398184712566688949'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/2398184712566688949'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/trt-em-niteroi-pedido-da-oab-decisao-do.html' title='TRT em Niterói a pedido da OAB: decisão do CSJT'/><author><name>Eglantine Rodrigues</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569510182810392093</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8089705895785326412.post-7127847714952566625</id><published>2009-12-14T10:07:00.001-02:00</published><updated>2009-12-24T12:51:21.121-02:00</updated><title type='text'>STJ edita novas súmulas</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O Superior Tribunal de Justiça em novembro editou 5 novos enunciados e alterou o de n. 323, conforme transcrito abaixo. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;Súmula 414: “A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades”.&lt;br /&gt;Súmula 412: “A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil”.&lt;br /&gt;Súmula 411: “É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrentes de resistência ilegítima do Fisco”.&lt;br /&gt;Súmula 410: “A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”.&lt;br /&gt;A Súmula 323 passa a vigorar com o seguinte texto: “A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução”.&lt;br /&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Acesse a lista completa dos enunciados de súmulas do STJ no site &lt;a href="http://www.stj.jus.br/"&gt;www.stj.jus.br&lt;/a&gt; clicando em "consultas" e, após, "súmulas".&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8089705895785326412-7127847714952566625?l=destaquejus.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://destaquejus.blogspot.com/feeds/7127847714952566625/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/stj-edita-novas-sumulas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/7127847714952566625'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/7127847714952566625'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/stj-edita-novas-sumulas.html' title='STJ edita novas súmulas'/><author><name>Eglantine Rodrigues</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569510182810392093</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8089705895785326412.post-5461429599401548307</id><published>2009-12-14T09:50:00.001-02:00</published><updated>2009-12-24T12:50:04.532-02:00</updated><title type='text'>Congresso Internacional sobre Direito do Futebol em Costa Rica, 2010</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Para aqueles que gostam ou trabalham na área desportiva um grande motivo para ir a Costa Rica e participar do Congresso que será realizado nos dias 22 e 23 de abril de 2010, organizado pela UNAFUT com apoio da Liga de Futebol Profissional da Espanha (LFP). Podem participar pessoas de todas as nacinalidades. Os temas abordados são:&lt;br /&gt;*Relação das ligas profissionais - federações esportivas;&lt;br /&gt;*Segurança social e futebol;&lt;br /&gt;*Direito de formação e mecanismos de solidariedade;&lt;br /&gt;*Direitos audiovisuais e o futebol;&lt;br /&gt;*Estabilidade contratual do atleta;&lt;br /&gt;*Arbitragem internacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte:&lt;a href="http://unafut.com/site/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=326:congreso-internacional-sobre-el-derecho-del-futbol-costa-rica-2010&amp;amp;catid=6:noticias&amp;amp;Itemid=40"&gt;http://unafut.com/site/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=326:congreso-internacional-sobre-el-derecho-del-futbol-costa-rica-2010&amp;amp;catid=6:noticias&amp;amp;Itemid=40&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8089705895785326412-5461429599401548307?l=destaquejus.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://destaquejus.blogspot.com/feeds/5461429599401548307/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/congresso-internacional-sobre-direito.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/5461429599401548307'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/5461429599401548307'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/congresso-internacional-sobre-direito.html' title='Congresso Internacional sobre Direito do Futebol em Costa Rica, 2010'/><author><name>Eglantine Rodrigues</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569510182810392093</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8089705895785326412.post-5189913346112669086</id><published>2009-12-14T09:20:00.001-02:00</published><updated>2009-12-24T12:49:34.053-02:00</updated><title type='text'>Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Chega a 11a. edição do concurso organizado pela USP que premiará as modalidades individual e institucional. O primeiro será concedido à pessoa física que tenha contribuído com estudos e pesquisas ou em ações concretas, desenvolvidas na defesa dos Direitos Humanos. O segundo, pertinente às pessoas jurídicas, de direito privado ou público, ou ainda a grupos de pesquisa que tenham desenvolvido ou estejam desenvolvendo atividades de difusão e promoção de Direitos Humanos.&lt;br /&gt;Não podem participar docentes e discentes da USP, bem como instituições ou entidades associadas a Universidade.&lt;br /&gt;As inscrições encerram-se em 30/10/2010 e serão encaminhadas para:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Comissão de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo&lt;br /&gt;Rua Maria Antonia, 294 - Vila Buarque 1º andar sala 102 01222-010 - São Paulo/SP&lt;br /&gt;Tel. e Fax: (011) 3255-5538/7182 ramal 48 ou por via e-mail &lt;a href="mailto:direitoshumanos@usp.br"&gt;direitoshumanos@usp.br&lt;/a&gt; dirigido à Professora Maria Luiza Marcílio - Presidente da Comissão.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;As condições para a inscrição estão no Regulamento do Prêmio ou podem ser obtidas na Comissão ou com Sandra Lara - Secretária da Comissão de Direitos Humanos (de segunda às quintas-feiras - tel. 3091-3349 ou e-mail: sanlara@usp.br).&lt;br /&gt;Acesse o site para maiores informações: &lt;a href="http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Prêmio-USP-de-Direitos-Humanos/11o-premio-usp-de-direitos-humanos-2010.html"&gt;http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Prêmio-USP-de-Direitos-Humanos/11o-premio-usp-de-direitos-humanos-2010.html&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Participem.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8089705895785326412-5189913346112669086?l=destaquejus.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://destaquejus.blogspot.com/feeds/5189913346112669086/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/premio-universidade-de-sao-paulo-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/5189913346112669086'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/5189913346112669086'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/premio-universidade-de-sao-paulo-de.html' title='Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos'/><author><name>Eglantine Rodrigues</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569510182810392093</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8089705895785326412.post-5184929633326199139</id><published>2009-12-14T08:56:00.002-02:00</published><updated>2009-12-24T12:53:25.157-02:00</updated><title type='text'>Advogados e juízes na rede social on line</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Fato interessante. A justiça estadunidense está de olho no Facebook e outros meios de rede social. Magistrados e advogados não podem ser mais amigos nestes programas, é o que informa a Comissão de Assessoria Ética Judicial.Isso porque a externação do círculo de amizades causa a impressão de que os advogados podem influenciar as decisões do Poder Judiciário, o que atenta contra a moral e a ética, já que o princípio determinante dos processos é o da imparcialidade, que no caso estaria comprometida.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8089705895785326412-5184929633326199139?l=destaquejus.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://destaquejus.blogspot.com/feeds/5184929633326199139/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/advogados-e-juizes-na-rede-social-on.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/5184929633326199139'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/5184929633326199139'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/advogados-e-juizes-na-rede-social-on.html' title='Advogados e juízes na rede social on line'/><author><name>Eglantine Rodrigues</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569510182810392093</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8089705895785326412.post-5053106818951188215</id><published>2009-12-14T08:49:00.001-02:00</published><updated>2009-12-24T12:47:55.778-02:00</updated><title type='text'>Bem Vindos!</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Bom dia. Estamos dando início ao Blog Direito em Destaque. Surgiu da idéia de se fazer uma aproximação do estudante e do profissional do Direito aos temas jurídicos em destaque. Como vivemos interligados por uma rede, nada melhor do que utilizá-la como instrumento de complementação de estudos e atualizações. Contamos com a sua participação.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8089705895785326412-5053106818951188215?l=destaquejus.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://destaquejus.blogspot.com/feeds/5053106818951188215/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/bem-vindos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/5053106818951188215'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8089705895785326412/posts/default/5053106818951188215'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://destaquejus.blogspot.com/2009/12/bem-vindos.html' title='Bem Vindos!'/><author><name>Eglantine Rodrigues</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569510182810392093</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
